Processo 0705934-17.2025.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0705934-17.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Abrahão Darub Neto - REQUERIDA: Maria Sueli Silva Ferreira - Acolho a manifestação da Defensoria Pública de fl. 59, que afasta, em definitivo, a hipótese de extinção do feito por abandono da causa. Conforme se extrai dos autos, a requerida Maria Sueli Silva Ferreira foi citada pessoalmente por mandado (fl. 43) e deixou transcorrer in albis o prazo legal para resposta. Assim, decreto a revelia da demandada, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Contudo, consoante já assentado na decisão de fls. 45/46, a controvérsia envolve alegação de invasão de propriedade e danos estruturais no imóvel, matérias cuja quantificação e verificação demandam conhecimento técnico específico, não autorizando a aplicação irrestrita dos efeitos materiais da revelia sem a adequada instrução probatória. Não havendo nulidades a sanar ou questões preliminares pendentes, e estando as partes bem representadas, declaro o processo saneado. São questões de fato controvertidas: (i) a suposta invasão da propriedade do requerente pela requerida; (ii) a remoção indevida da calha; (iii) os danos estruturais no imóvel do autor (infiltrações, alagamentos e rachaduras); (iv) o nexo de causalidade com as obras da ré; e (v) a extensão e quantificação dos danos materiais e morais alegados. A questão de direito relevante consiste na aferição do uso anormal da propriedade, violação do direito de vizinhança (arts. 1.277 e seguintes do Código Civil) e do dever de indenizar (arts. 186 e 927 do CC). O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, inciso I, do CPC, recaindo sobre o autor a prova do fato constitutivo de seu direito, resguardada a presunção relativa decorrente da revelia da parte ré. Para a resolução dos pontos controvertidos, defiro a realização de prova pericial de engenharia civil. Para a perícia judicial, nomeio o(a) Engenheiro(a) Civil cadastrado(a) no portal de peritos deste Tribunal EDIRSON PAES DA SILVA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do(a) perito(a) por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o(a) perito(a) que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da Assistência Judiciária Gratuita, por ser o autor beneficiário. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Formulo, desde já, os seguintes quesitos do juízo: a) Houve alteração no muro divisório pelas obras da requerida que adentraram os limites da propriedade do requerente? b) Houve remoção ou modificação no sistema de escoamento de águas pluviais (calha) de propriedade do autor? c) O imóvel do requerente apresenta anomalias estruturais, como infiltrações, alagamentos ou rachaduras? d) Tais anomalias possuem nexo causal direto com as eventuais modificações realizadas no imóvel vizinho pertencente à requerida? e) Qual o valor estimado (orçamento detalhado) dos materiais e da mão de obra necessários para o retorno do imóvel do autor ao status quo ante ou para a reparação integral das avarias? As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). A parte requerida, sendo revel sem patrono constituído, terá seus prazos fluindo a…
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