Processo 0705936-17.2024.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0705936-17.2024.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 79719/PR), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0705936-17.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Maria de Lourdes - RÉU: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Banco BMG S.A. em face de Maria de Lourdes, questionando os cálculos apresentados pela Exequente. Considerando que o Banco Impugnante é quem apresenta impugnação aos cálculos e não concorda com o valor apresentado pela Exequente, é de sua responsabilidade o pagamento das custas da perícia, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DECIDO: 1) Determino que as custas da perícia serão arcadas pelo Banco BMG S.A., tendo em vista que é ele quem impugna os cálculos e não concorda com eles. 2) Nomeio como perito deste juízo o Sr. Adriano de Andrade da Silva, perito contábil devidamente cadastrado no Banco de Peritos deste Tribunal, com e-mail para contato: contabilbr@hotmail.com e Telefone (82) 98808-8008, que deverá prestar compromisso legal e responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando também a sua proposta de honorários periciais. 3) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 4) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do Perito acerca da notificação para a realização da perícia. 5) Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Apresentada a proposta de honorários, proceda-se com a intimação do executado/impugnante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, como prevê o §3º, do art. 465, do CPC, manifeste-se sobre o valor ofertado pelo perito. Cumpra-se. Arapiraca, 16 de julho de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito

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