Processo 0705937-47.2025.8.07.0019
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705937-47.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DE PAULA CARVALHO REU: FRANCELIO DE CARVALHO, ALBERTINA BONINA DA SILVA DE OLIVEIRA SALES SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por Leonardo de Paula Carvalho (“Autor”) em desfavor de Francelio de Carvalho (“Primeiro Réu”) e Albertina Bonina da Silva de Oliveira Sales (“Segunda Ré”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. Em sua exordial, o autor afirma, em síntese, que: (i) em 28.01.2024, às 2:10, sofreu acidente de trânsito causado pelo primeiro réu, conforme boletim de ocorrência; (ii) o primeiro réu realizou mudança brusca de faixa e, posteriormente, conversão proibida, trafegando na contramão nas proximidades da rodoviária de Taguatinga; (iii) a conduta do primeiro réu ocasionou colisão com a sua motocicleta; (iv) em razão do acidente, sofreu graves lesões, sendo socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao hospital da Ceilândia; (v) foi submetido a cirurgia no pescoço e sofreu lesões na perna e no braço esquerdo; (vi) segundo comentários de testemunhas, o primeiro réu tentou evadir-se do local do acidente, sendo contido por terceiros; (vii) o primeiro réu apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica, tendo sido constatado resultado de 0,56 mg/L no teste do etilômetro; (viii) o primeiro réu não possuía habilitação para conduzir veículo automotor; (ix) as lesões ocasionaram cicatrizes permanentes em seu corpo, especialmente no pescoço e na perna; (x) sofreu prejuízos físicos e emocionais em decorrência do acidente; (xi) os réus não prestaram auxílio para a reparação dos danos causados; (xii) a segunda ré figura como proprietária do veículo, sendo solidariamente responsável pelos danos; (xiii) a conduta dos réus lhe causou dano moral e estético. 3. Tece arrazoado e, ao final, aduz os seguintes pedidos: 4. Sejam os Réus condenados solidariamente ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos estéticos; 5. Sejam os Réus condenados solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais; 4. Deu-se à causa o valor de R$ 8.000,00. 5. Colaciona documentos e procuração outorgada em nome da patrona que assina eletronicamente a exordial. Gratuidade da Justiça 6. O benefício da gratuidade da justiça foi deferido ao autor. Contestação da Segunda Ré 7. A segunda ré foi citada e apresentou contestação. 8. Prefacialmente, aduz a sua ilegitimidade passiva. 9. No mérito, alega que: (i) não era mais a proprietária do veículo na data do acidente, pois o bem foi alienado ao primeiro réu em 09.01.2024, mediante contrato de compra e venda; (ii) não há comprovação de que tenha contribuído para a ocorrência do acidente; (iii) o autor não juntou documentos suficientes para comprovar a extensão dos danos estéticos alegados; (iv) não há prova de violação a direitos da personalidade do autor, capaz de justificar a condenação por danos morais; (v) o valor pretendido pelo autor é excessivo e desproporcional em relação aos fatos narrados. 10.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.