Processo 0705948-90.2026.8.07.0003

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0705948-90.2026.8.07.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705948-90.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE JOAO DE MOURA JUNIOR REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, entre as partes em epígrafe. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95. DECIDO. O pedido comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Não há questões processuais a serem apreciadas e estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, motivos pelos quais examino o mérito. A pretensão da parte autora cinge-se à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 20000,00, e ao ressarcimento de danos materiais, no valor de R$ 132,34, correspondente à fração do bilhete aéreo relativa ao trecho Brasília/DF – Goiânia/GO, não usufruído. O Código de Defesa do Consumidor e as regras atinentes ao contrato de transporte, previstas no Código Civil, são aplicáveis à relação jurídica descrita nos autos. A parte autora alega que celebrou contrato de transporte aéreo com a parte ré, referente ao trecho Salvador/BA – Brasília/DF – Goiânia/GO, com embarque previsto para as 11:05 do dia 3/10/2025, conexão em Brasília às 14:55 e chegada a Goiânia às 15:40 do mesmo dia; todavia, sustenta que o primeiro voo atrasou de forma imotivada e sem aviso prévio, o que acarretou a perda da conexão seguinte para Goiânia, tendo a companhia aérea oferecido remarcação apenas para 30 dias após a data original, o que inviabilizou a viagem e frustrou consulta médica previamente agendada. Alega, ainda, que não recebeu qualquer assistência material, suportando desgaste emocional e prejuízo financeiro. A parte ré, por sua vez, não nega o descumprimento do horário original, mas afirma que o voo LA3777 sofreu atraso de 3 horas e 31 minutos por questões operacionais, caracterizando caso fortuito externo. Argumenta que a parte autora foi reacomodada automaticamente em voo posterior para Goiânia (voo LA4647, em 3/11/2025), que lhe foi prestada assistência material em alimentação no valor de R$ 239,44, e que o atraso inferior a 4 horas não configura dano moral indenizável. Ao analisar as provas carreadas aos autos, verifica-se que o atraso do voo LA3777, no trecho Salvador/BA – Brasília/DF, é fato incontroverso. A própria parte ré admite em contestação que a demora foi de 3 horas e 31 minutos (id. 274196104). É certo que a companhia aérea que não cumpre o contrato na forma, modo e tempo avençados pratica ato ilícito passível de eventual reparação, nos termos do artigo 737 do Código Civil. Assim, constata-se a existência de falha na prestação dos serviços, ao menos quanto ao inadimplemento parcial do contrato de transporte, pois a parte autora não foi conduzida ao destino final na data contratada. No que diz respeito ao dano moral, o pleito não merece acolhimento. O atraso do voo entre Salvador/BA e Brasília/DF foi inferior a 4 horas, sendo mínimo sob a perspectiva do transporte aéreo doméstico. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o descumprimento temporal da avença, por si só, não é capaz de causar lesão aos direitos da personalidade dos clientes, devendo o juízo avaliar, caso a caso, as consequências do atraso e a conduta adotada pelos prepostos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados