Processo 0705950-13.2024.8.07.0009

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0705950-13.2024.8.07.0009
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705950-13.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONIDO DELMIRO BEZERRA NOBRE EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer movido por Leonido Delmiro Bezerra Nobre em face de Viplan Viação Planalto Limitada, tendo por título a sentença proferida nos autos do processo nº 0008305-23.2013.8.07.0009, confirmada em grau de recurso, que condenou a executada a incluir o exequente em sua folha de pagamento, para o custeio de pensão civil por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, a partir da alta médica e até a data em que o exequente completar 72,3 anos de idade (abril de 2032), na forma do art. 475-Q, § 2º, do CPC/1973. Como as parcelas vencidas de maio de 2011 até abril de 2024 foram cobradas como obrigação de pagar quantia certa nos próprios autos originários (nº 0008305-23.2013.8.07.0009), o presente cumprimento limita-se à obrigação de fazer e às prestações da pensão a partir de maio de 2024 (petição inicial de ID 193072660). No curso do feito, sucederam-se controvérsias sobre o adimplemento das prestações e a efetiva inclusão do exequente em folha. Pela decisão de ID 221629195, concedeu-se à executada prazo derradeiro para cessar os depósitos judiciais e cumprir integralmente a sentença, sob pena de multa. Pela decisão de ID 233587472, ante a notícia de descumprimento, aplicou-se multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e autorizou-se, em caso de inércia, o bloqueio de valores pelo Sisbajud, limitado ao valor da multa. Opostos embargos de declaração pela executada (ID 235350599), foram rejeitados pela decisão de ID 245345760, que manteve a multa e intimou a executada a comprovar, em 15 (quinze) dias, a inclusão em folha e o adimplemento das pensões de maio a setembro de 2024 e de dezembro de 2024, sob pena de arresto. Contra essas decisões a executada interpôs agravo de instrumento, autuado sob o nº 0736986-66.2025.8.07.0000, ao qual a colenda 6ª Turma Cível, por votação unânime, deu provimento (acórdão de ID 263264878), para afastar a multa aplicada e reconhecer como válidos os pagamentos da pensão realizados nos meses de maio a setembro de 2024 e de dezembro de 2024, ao fundamento do cumprimento substancial da obrigação de fazer e da instrumentalidade das formas. O acórdão transitou em julgado em 21/01/2026 (certidão de ID 263264879). Enquanto pendente o recurso, este Juízo, por meio da decisão de ID 248690948, registrou a suspensão e determinou o aguardo do julgamento, mantidas as demais determinações. A executada noticiou a continuidade dos pagamentos mensais da pensão (petição de ID 255957289, com os comprovantes de ID 255957294 e seguintes). Retornados os autos da instância recursal, vieram conclusos. É o relatório. Decido. Do cumprimento do acórdão transitado em julgado O julgamento do agravo de instrumento nº 0736986-66.2025.8.07.0000, proferido pela instância revisora a respeito das decisões de ID 233587472 e de ID 245345760, transitou em julgado, de modo que suas conclusões se impõem a este Juízo e devem ser desde logo cumpridas. Por força do acórdão de ID 263264878, ficam afastada a multa de R$ 5.000,00 fixada na decisão de ID 233587472 e reconhecidos como válidos e satisfativos da obrigação os pagamentos da pensão referentes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados