Processo 0705955-19.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a plena validade e eficácia do aditivo de renegociação nº 677361610 firmado entre as partes, determinando que a requerida restabeleça os canais regulares e EMITA e DISPONIBILIZE os boletos mensais, no prazo de 10 dias, no estrito valor acordado de R$660,77, abstendo-se de exigir a quantia de R$3.117,51 no sistema de emissão de bolet
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