Processo 0705976-31.2026.8.07.0012
TJDFT • Interdição
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705976-31.2026.8.07.0012 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: L. O. C. D. S. REQUERIDO: E. S. D. S. DECISÃO Quanto à gratuidade de justiça, é direito previsto constitucionalmente (art. 5º, LXXIV) e regulamentado pelo Código de Processo Civil (arts. 98 a 102), devendo ser concedida às pessoas com insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Embora haja presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC), é necessário que o juízo verifique o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, analisando tanto critérios objetivos quanto subjetivos, na forma do disposto do recém julgado Tema 1198 do Superior Tribunal de Justiça e da Nota Técnica 11/2023 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal. Por força do princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e do dever de esclarecimento, determino que a parte autora apresente: 1. cópia de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos dois exercícios ou comprovante de isenção emitido pela Receita Federal; 2. comprovantes de rendimentos dos últimos três meses (contracheques, holerites, extratos bancários, etc.) e documentos que demonstrem despesas fixas mensais; 3. comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis, se houver, ou declaração negativa. Esclareço que os documentos servirão para verificar a real situação econômico-financeira da parte, possibilitando análise adequada do pedido de gratuidade de justiça. Alternativamente a parte poderá recolher as custas processuais iniciais para prosseguimento do feito. Deverá, ainda, a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente, em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, o documento deverá ser acompanhado de declaração deste (terceiro). Emende-se, ainda, para comprovar o parentesco com a curatelada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/extinção. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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