Processo 0705995-61.2026.8.07.0004

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0705995-61.2026.8.07.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível do Gama
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Petição Inicial Número do processo: 0705995-61.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA ELLEN BARRETO ZICA REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, GAMA SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR DE CITAÇÃO Nome: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA Endereço: Av Nilo Peçanha 50, Sala 2501, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-906 Nome: GAMA SAUDE LTDA Endereço: ALAMEDA XINGU Nº 512, 17º ANDAR COND. EVOLUTION, sala 1704, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 I – SÍNTESE Trata-se de ação de procedimento comum proposta por Samira Ellen Barreto Zica em face de Ampla Planos de Saúde Ltda. e Gama Saúde Ltda., por meio da qual a autora, gestante em estágio avançado de gravidez, alega falha na prestação de serviços de assistência à saúde, consubstanciada em sucessivos cancelamentos de consultas e exames, ausência de rede credenciada obstétrica efetiva, migração ou alteração de plano sem fornecimento de contrato atualizado e prestação de informações contraditórias pelas rés. Sustenta que, não obstante as tentativas de solução administrativa, inclusive mediante reclamação junto a órgão de defesa do consumidor, permaneceu a situação de insegurança quanto à continuidade do acompanhamento gestacional e à realização do parto, o que a expõe a risco concreto à saúde e à integridade física, bem como do nascituro. Requer o recebimento da inicial, a concessão de tutela de urgência para garantir a continuidade da assistência obstétrica, a vedação de negativa de cobertura por carência ou migração de plano e, ao final, a confirmação da tutela, com a condenação solidária das rés ao cumprimento de obrigação de fazer, além de indenização por danos materiais e morais. II – FUNDAMENTAÇÃO Do recebimento da inicial A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, expondo de forma clara os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, estando instruída com documentos suficientes à compreensão da controvérsia. Não se verifica, neste momento processual, qualquer vício formal apto a ensejar a determinação de emenda à inicial ou o seu indeferimento. Da tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito decorre da documentação acostada aos autos, que evidencia a existência de relação contratual de assistência à saúde e a ocorrência de cancelamentos de atendimentos, ausência de rede credenciada obstétrica efetiva e informações contraditórias prestadas pelas rés, sem solução adequada, em contexto de gestação avançada. O perigo de dano é patente, pois a interrupção ou a incerteza quanto ao acompanhamento pré-natal e à realização do parto expõe a autora e o nascituro a risco concreto à saúde e à integridade física, circunstância que não admite aguardar o desfecho final da demanda. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1082, firmou entendimento no sentido de que a operadora de plano de saúde, ainda que esteja no exercício regular do direito de rescisão unilateral de plano coletivo, deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais ao beneficiário que se encontre internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua…

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