Processo 0705997-68.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante destas judiciosas razões, a teor do art. 487, I do CPC, conheço o mérito da presente lide, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por para DECLARAR a revisão do débito imputado ao Autor, aplicando a taxa máxima de juros de 5,75% a.m e 95,58% a.a., determinando ainda que sejam suspensos
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