Processo 0706015-22.2026.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0706015-22.2026.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706015-22.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DO CARMO SILVA RÉU: HENRIQUE MOYSES DE OLIVEIRA AZEVEDO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: QE 26 Conjunto U, 34, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71060-211, CARLOS MATHEUS DE OLIVEIRA AZEVEDO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: QE 44 Conjunto E 1, 11, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-059 e CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA AZEVEDO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: QE 44 Conjunto E 1, 11, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-059. Telefone: DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória, distribuída em 11/06/2026, proposta por GUSTAVO DO CARMO SILVA em face de HENRIQUE MOYSÉS DE OLIVEIRA AZEVEDO, CARLOS MATHEUS DE OLIVEIRA AZEVEDO e CARMEN LÚCIA DE OLIVEIRA AZEVEDO, na qual o autor, advogado, alega ter firmado contrato verbal de honorários advocatícios com a falecida ISMÂNIA DE OLIVEIRA AZEVEDO, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal, processo 0704534-17.2023.8.07.0018, que tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, bem como nos autos do procedimento de precatório 0725073-24.2024.8.07.0000, perante a Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios (COORPRE). Narra que a falecida, viúva de servidor público do Distrito Federal, o contratou em abril de 2023 para patrocinar o referido cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva 49.325/95, tendo sido ajustado verbalmente o pagamento de honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor auferido ao final, além de taxa mensal de manutenção do processo. Relata que, embora houvesse tentativa de formalização do contrato escrito, este não foi assinado pela contratante por "motivo ignorado", conforme expressamente consignado na peça vestibular (Id. 277362269). Informa que a beneficiária faleceu em 30/12/2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos (Id. 277362287), e que os réus são seus herdeiros. Requer, em sede de tutela de urgência, a concessão de medida liminar para garantir o direito de destacar a verba honorária nos autos da ação principal, antes que o crédito do precatório, no montante de R$ 38.389,06 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais e seis centavos), seja integralmente destinado ao espólio ou aos herdeiros, obstando que o autor tenha que perquirir sua remuneração diretamente contra o espólio. Acostou aos autos, entre outros documentos, petição inicial (Id. 277362269), carteira da OAB (Id. 277362270), contrato de honorários advocatícios não assinado pela contratante (Id. 277362279), prints de conversas via WhatsApp referentes ao envio do contrato e à recusa de assinatura (Id. 277362280), conversa com a ré Carmen (Id. 277362281), declaração de hipossuficiência da falecida (Id. 277362282), envio do contrato de honorários (Id. 277362286), certidão de óbito de ISMÂNIA DE OLIVEIRA AZEVEDO (Id. 277362287), documento de identidade (Id. 277362290), quadro resumo do cálculo (Id. 277363745), resumo do cálculo (Id. 277363746), autos do processo originário com petição inicial e documentação (Id. 277363748), decisões e certidões dos processos correlatos (Ids. 277363755, 277363756, 277363772, 277363773, 277363777, 277363778, 277363784, 277363786, 277363789), documentação relativa ao precatório (Ids. 277363794,…

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