Processo 0706024-48.2025.8.07.0004

TJDFT • Dissolução Parcial de Sociedade

Tribunal
Número CNJ
0706024-48.2025.8.07.0004
Classe
Dissolução Parcial de Sociedade
Órgão Julgador
Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

A reconvenção não comporta recebimento. As decisões de ID. 267003737 e ID. 270840103 determinaram expressamente a retificação do valor da causa, em conformidade com o proveito econômico pretendido, bem como o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de indeferimento. Apesar de regularmente intimado, o réu-reconvinte não cumpriu integralmente as determinações judiciais, conforme certificado no ID. 274655701. A reconvenção possui natureza de ação autônoma e deve observar os req

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