Processo 0706078-29.2026.8.07.0020

TJDFT • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0706078-29.2026.8.07.0020
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

Número do processo: 0706078-29.2026.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens, proposta por L. H. M. C. em face de C. P. S. C., partes qualificadas nos autos. A parte autora ajuíza a presente demanda com o objetivo de obter a dissolução do vínculo matrimonial e a partilha do patrimônio comum, diante da ausência de acordo entre as partes quanto à divisão dos bens e das dívidas contraídas na constância do casamento. Conforme narrado na inicial (ID 269832203), as partes contraíram matrimônio em 02 de dezembro de 2005, sob o regime da comunhão parcial de bens, circunstância comprovada por certidão de casamento juntada aos autos no ID 272824491. Posteriormente, em 04 de janeiro de 2026, o casal passou a viver separado de fato, residindo em domicílios distintos, não havendo mais possibilidade de reconciliação. Da união advieram três filhas: L. C., nascida em 25/11/2009; L. C., nascida em 14/02/2013; e L. C., nascida em 08/08/2017, todas menores de idade, sendo informado que as questões a elas relacionadas serão tratadas em ação própria. No que concerne ao patrimônio, a parte autora afirma a existência de diversos bens adquiridos na constância do casamento, cuja partilha é objeto de controvérsia. Dentre os bens móveis, aponta-se um veículo Nissan Versa, ano 2018, registrado em nome do autor (ID 269832219), e um veículo Etios Platinum, ano 2018, que se encontra na posse da requerida. Quanto aos bens imóveis, relata-se a existência de um apartamento situado na CNB 06, lotes nº 4, 5, 7, 8, 9, 10 e 11, apartamento nº 709, com vaga de garagem, registrado sob matrícula nº 324496 do 3º Ofício de Registro de Imóveis (ID 269832218); um lote na Colônia Agrícola Alexandre Gusmão – Incra 9, com área de 300m², objeto de contrato de cessão de direitos (ID 269832222); um apartamento localizado na quadra 107, apartamento nº 1002, em Águas Claras/DF, matrícula nº 233088 (ID 269832223); e um imóvel anteriormente situado no empreendimento Oceania Residence, matrícula nº 368097, também em Águas Claras/DF, cuja escritura pública de venda foi juntada aos autos (ID 269832229). Em relação ao imóvel do Oceania Residence, a parte autora informa que houve sua venda pelo valor de R$ 760.000,00, sendo que R$ 391.139,04 foram utilizados para quitação do saldo devedor junto ao BRB, restando o valor líquido de R$ 368.860,96. Segundo a narrativa, tal montante foi dividido entre as partes, cabendo ao autor R$ 165.912,48 e à requerida R$ 202.948,48, conforme recibo (ID 269832217). O autor sustenta que tal divisão não observou a proporção igualitária de 50% para cada parte. Ainda no tocante ao patrimônio, a parte autora afirma a existência de aproximadamente R$ 235.000,00 depositados em conta de titularidade da requerida junto ao BRB, vinculados a aplicação financeira denominada BRB Invest, cuja origem e composição não foram detalhadas, sendo requerido o acesso aos extratos bancários, inexistindo, contudo, documentação comprobatória nos autos. No que se refere às dívidas, o autor indica a existência de débito junto à Receita Federal no valor de R$ 23.138,62, atualmente parcelado, decorrente de obrigações fiscais relacionadas à empresa mantida pelo casal durante o casamento, sob o CNPJ nº 14.536.944/0001-92 (ID 269832224). Ao final, formula pedidos consistentes na decretação do divórcio; citação da requerida; intimação do Ministério Público; realização da partilha igualitária dos bens…

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