Processo 0706092-19.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0706092-19.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706092-19.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDY DIANY MESQUITA FONSECA MELO REU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (CPF: 04.236.076/0001-71); CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.977.914/0001-19); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL Endereço: CRS 502 Bloco C, Loja 37, Parte 673, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70330-530 Nome: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco D, s/n, Módulo E - Quartel do Comando Geral, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-040 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda de Id 274786885. Defiro a gratuidade de justiça. Cadastre-se. Exclua-se o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, do polo passivo da demanda. Retifique-se o valor da causa para R$ 90.560,40. Trata-se de Ação de Conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANDY DIANY MESQUITA FONSECA MELO em face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL - IDECAN e do DISTRITO FEDERAL, pleiteando que seja designada nova data para realização da sua etapa de Inspeção de Saúde do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Praças dos Bombeiros Militares do Distrito Federal (CBMDF), especificamente na categoria – Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas, ou, subsidiariamente, seja garantida a sua participação nas demais fases do certame, na condição sub judice, com o aproveitamento dos exames já realizados, se compatível. Para tanto, narra ter sido aprovada nas etapas iniciais do referido certame, e tendo sido convocada para a etapa de Inspeção de Saúde a ser realizada no dia 02/05/26 às 10h, no CEMAB – Centro de Ensino Médio Ave Branca, em Taguatinga/DF. Relata que compareceu ao local no horário estipulado, às 10h, e ao descer do veículo o portão estava aberto, e no deslocamento esse foi fechado pela fiscal responsável, tendo impedido o seu ingresso. Alega que não houve atraso substancial, mas sim, uma coincidência temporal entre a sua chegada e o fechamento do portão. Informa ter permanecido no local por mais de uma hora, e que às 11h, outros candidatos se apresentaram, sendo que teve candidato que chegou no horário limite e quase ficou de fora. Argumentou que a conduta adotada pela fiscal foi excessivamente rigorosa e desproporcional. É o relatório. Decido. O pedido de tutela de urgência encontra-se balizado pelos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A análise conjunta e aprofundada desses elementos revelará a pertinência da medida pleiteada. No caso concreto, em sede de cognição sumária, não estão presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência. Conforme o subitem 1.3 do Edital n. 31/2026 de convocação para a etapa de Inspeção de Saúde, os candidatos deveriam comparecer com 30…

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