Processo 0706099-23.2026.8.07.0014
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706099-23.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMIRA MICHELLE CANCADO BATISTA RÉU: ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: CSB 5 Lote 04, 606, apartamento, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-948. Telefone: WhatsApp nº (61) 98146-8498 DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Bem Móvel, Busca e Apreensão, Cobrança, Indenização por Danos Materiais e Morais, Assunção de Responsabilidade por Infrações de Trânsito e Pedido de Tutela de Urgência, distribuída em 27/05/2026, com valor da causa de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), proposta por SAMIRA MICHELLE CANÇADO BATISTA em desfavor de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA, conforme Petição Inicial de Id 277590932. Na referida peça vestibular, a Autora narra ser legítima proprietária do veículo FORD FOCUS HC FLEX, ano/modelo 2011/2012, placa OGJ-4J08, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, cor preta, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) de Id 277595499. Relata que, em 01/05/2025, confiando na relação pessoal existente entre as partes, permitiu que o Réu passasse a utilizar o veículo, mediante ajuste verbal de pagamento mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de aluguel pela utilização do automóvel. Afirma que o Réu, desde então, passou a usufruir do bem sem cumprir adequadamente suas obrigações, deixando de pagar os valores ajustados, acumulando multas de trânsito, encargos e débitos administrativos, colocando a Autora em situação de extremo prejuízo financeiro, administrativo e jurídico. Alega que, diante da inadimplência, as partes firmaram, em 14/11/2025, Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Assunção de Responsabilidades (Id 277595498), no qual o Réu reconheceu expressamente a posse direta e ininterrupta do veículo desde 01/05/2025, o valor mensal devido de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a inadimplência referente aos meses de maio a novembro de 2025, totalizando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a responsabilidade por todas as multas, taxas, tributos e encargos administrativos decorrentes do uso do veículo, a obrigação de devolvê-lo em caso de inadimplemento e a responsabilidade por eventual suspensão ou cassação da CNH da Autora causada pelas infrações por ele cometidas. Narra, ainda, que o Réu continuou utilizando o veículo sem quitar a dívida, sem pagar as multas, sem regularizar a pontuação e sem devolver o automóvel. Informa que o veículo já acumula dezenas de infrações, com débitos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), todos em nome da Autora, conforme documento de multas atualizadas de Id 277595497, embora o veículo estivesse sob posse, uso e direção exclusiva do Réu. As conversas de WhatsApp juntadas sob Id 277595495 demonstram que o Réu reconheceu reiteradamente sua responsabilidade, prometeu resolver a situação e continuou postergando indefinidamente a solução. Diante da recusa em devolver o veículo e do bloqueio dos contatos da Autora e de seu cônjuge, a Requerente registrou Boletim de Ocorrência por apropriação indébita perante a 4ª Delegacia de Polícia do Guará, Ocorrência nº 1.354/2026-0, conforme documento de Id 277595496. A inicial veio acompanhada, também, de procuração (Id 277590933), CNH eletrônica da Autora (Id 277590934), comprovante de residência (Id 277590936), Carteira…
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