Processo 0706101-45.2016.8.02.0058
TJAL • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL), ADV: BRUNO FHRANKLYN QUINTELA ALVES (OAB 15155/AL), ADV: ANDRÉ FREIRE LUSTOSA (OAB 14209/AL), ADV: JOYCE SOMBRA DOS SANTOS (OAB 13478/AL), ADV: EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL), ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/AL) - Processo 0706101-45.2016.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: K.E.L.S. - REQUERIDO: L.F.S. - DEFIRO PARCIALMENTE os requerimentos formulados pela exequente Karlla Emmanoela Lúcio de Souza, para determinar: Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, agência/setor responsável pelo contrato habitacional nº 8.4444.0776947-2, em nome de Lewilson Fernandes da Silva, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo: a) a situação atual do contrato habitacional;b) o número de parcelas vencidas e vincendas;c) o valor atualizado necessário para purgação da mora ou regularização do contrato;d) a discriminação dos encargos incidentes sobre o débito;e) se o imóvel se encontra em procedimento de leilão, indicando, em caso positivo, a fase atual, datas designadas e providências necessárias para suspensão ou sustação do procedimento;f) se existe possibilidade de renegociação, repactuação ou emissão de boleto atualizado para pagamento das parcelas em atraso;g) o histórico de pagamentos efetuados desde novembro de 2021. 2.Expeça-se ofício ao setor de Recursos Humanos/folha de pagamento do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para que proceda ao desconto mensal de 15% dos rendimentos líquidos do executado Lewilson Fernandes da Silva, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, observados os parâmetros fixados nesta decisão, depositando os valores em conta judicial vinculada a estes autos, até ulterior deliberação deste Juízo ou até o limite provisório de R$ 61.067,57. 3.No ofício referido no item anterior, deverá constar que a base de cálculo da constrição corresponderá à remuneração líquida após dedução apenas dos descontos legais obrigatórios e de eventual pensão alimentícia judicial já implantada, não se computando, para fins de redução da base de cálculo, empréstimos consignados, convênios, associações, financiamentos facultativos ou outros descontos voluntários. 4.Expeça-se ofício ao INSS, ou proceda-se à consulta pelos sistemas conveniados disponíveis, para que informe a existência de vínculos, benefícios previdenciários, vínculos contributivos, remunerações declaradas ou outras fontes de renda vinculadas ao executado Lewilson Fernandes da Silva, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, encaminhando-se aos autos o respectivo extrato CNIS, se possível. 5.Após a resposta da Caixa Econômica Federal, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação conclusiva, acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observando-se, no que couber, o art. 524 do Código de Processo Civil. 6. Intime-se o executado, por seu advogado constituído, para ciência desta decisão e para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a constrição determinada, podendo comprovar eventual excesso, alteração substancial de renda, existência de fato novo relevante ou apresentar proposta concreta de pagamento apta a satisfazer a obrigação de modo menos gravoso e igualmente eficaz, nos termos do art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Por ora, indefiro a conversão da obrigação em perdas e danos, sem prejuízo de reapreciação do pedido após a resposta da Caixa Econômica Federal e a atualização do…
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