Processo 0706137-74.2026.8.07.0001
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Número do processo: 0706137-74.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo INCPP – INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA E PREVIDÊNCIA em face do BANCO DO BRASIL SA, decorrente da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, movida pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -, que tratou da distorção do rendimento das cadernetas de poupanças em janeiro de 1989, geradas pela implantação de plano econômico, por meio da qual a parte exequente busca o recebimento da quantia de R$ 102.965,35 (cento e dois mil e novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Intimadas as partes a se manifestarem acerca da prescrição. Respostas apresentadas nos id's. 272674434 e 274611448. É o breve relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. De acordo com o entendimento firmado pelo c. STJ, em recurso repetitivo, o prazo de prescrição, para o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, é de 5 (cinco) anos. Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 150/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.273.643/PR (Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/2/2013, DJe 4/4/2013), submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, "no âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública". 2. "O beneficiário da ação coletiva teria o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, e o prazo de 20 (vinte) anos para o ajuizamento da ação de conhecimento individual, contados dos respectivos pagamentos a menor das correções monetárias" (REsp n. 1.275.215/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/9/2011, DJe 1º/2/2012). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp 94.428/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 14/05/2013)” Na hipótese dos autos, o trânsito em julgado, na ação coletiva, ocorreu em 27/10/2009 e, dessa forma, o prazo prescricional se expirou em 27/10/2014, ressalvada a prorrogação para o dia seguinte, qual seja, 28/10/2014, pois, naquele termo final, houve suspensão do expediente forense no Distrito Federal, nos termos da Portaria Conjunta 72, de 25 de setembro de 2014, do e. TJDFT. A parte exequente sustentou, na inicial, que, em 26/09/2014, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor – MPDFT propôs medida cautelar de protesto judicial em face do Banco do Brasil S/A, pleiteando a interrupção da prescrição. Desse modo, alegou que a pretensão executiva não se encontra prescrita, por força da decisão proferida na sobredita ação. Neste contexto, inicialmente, deve-se destacar que a Ação Civil Pública que constituiu o título judicial em litígio foi proposta pelo IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor, e não pelo MPDFT. Portanto, forçoso reconhecer que a medida cautelar ajuizada não tem, logicamente, o condão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.