Processo 0706148-80.2025.8.07.0020
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0706148-80.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BRASILIA EXECUTADO: MARCOS MACHADO JUNIOR, MARCOS MACHADO Decisão Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, solicitando a penhora de cotas sociais de Marcos Machado Junior nas sociedades MK HOLDING LTDA e CLUBE SORTE INTERMEDIAÇÕES LTDA; bloqueio SISBAJUD das contas bancárias das referidas empresas; pesquisa CRIPJUD em nome dos executados e das pessoas jurídicas e restrição da CNH dos executados; Requer, ainda, a investigação de Bruna Carvalho de Oliveira Machado. A seguir, apresento as fundamentações da decisão referentes a cada solicitação formulada. 1. Da pesquisa ao SISBAJUD Observa-se que as empresas MK HOLDING LTDA e CLUBE SORTE INTERMEDIAÇÕES LTDA não figuram como executadas no processo. O sistema SISBAJUD destina-se à constrição de ativos financeiros de devedores constantes do título executivo, não sendo possível estender a medida a pessoas jurídicas que não integram o polo passivo. Assim, o pedido deve ser indeferido. 2. Da pesquisa CRIPTOJUD Em relação ao CRIPTOJUD, o sistema está em fase inicial de implantação e não se encontra disponível ao Tribunal. A identificação de eventuais criptoativos pode ser realizada por meio das informações declaradas à Receita Federal e acessíveis via INFOJUD, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. Por conseguinte, o pedido não merece acolhida. 3. Das medidas coercitivas alternativas O exequente requer a adoção de medidas executivas coercitivas em face do(a)(s) executado(a)(s), consistentes na suspensão da CNH. O CPC (inciso IV do art. 139) confere ao magistrado a possibilidade de impor tais medidas a devedores, a fim de imprimir efetividade à execução. O mencionado dispositivo contém ampla margem de interpretação, sobretudo por se tratar de cláusula aberta, cujo conteúdo pode ser preenchido pelo juiz à luz do caso concreto. Contudo, não pode ser utilizado de forma indiscriminada, sob pena de desvirtuar o propósito do instituto. Em que pese o STF ter chancelado a constitucionalidade das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, manteve-se a cargo dos juízes a ponderação com base no caso concreto (ADI 5.941). A suspensão da CNH não se apresenta como medida adequada para a satisfação do crédito executado, caracterizando-se mais como sanção do que como uma forma efetiva de indução do credor à quitação da dívida. Nesse sentido: As medidas atípicas de que cuida o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil não podem desnaturar o caráter estritamente patrimonial do processo executivo, nem para provocar constrangimentos pessoais desprovidos de eficácia executiva. Para que se legitime a suspensão, retenção ou apreensão da carteira de habilitação do executado, dentre outras medidas similares, é preciso que se demonstre que ele, embora possua lastro financeiro ou patrimonial para suportar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.