Processo 0706154-11.2025.8.02.0058
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0706154-11.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: Maria Givaneide de Oliveira - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Autos n° 0706154-11.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Givaneide de Oliveira Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. SENTENÇA MARIA GIVANEIDE DE OLIVEIRA, devidamente qualificada, ajuizou a presente Ação Revisional de Débito c/c Danos Morais em face da EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., também qualificada. A autora alega ser consumidora dos serviços de energia elétrica prestados pela ré e que foi surpreendida com valores exorbitantes nas faturas referentes aos meses de agosto de 2024 a fevereiro de 2025, os quais considera desproporcionais ao seu consumo habitual. Diante da impossibilidade de solução amigável, buscou o Judiciário. Requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstivesse de cortar o fornecimento de energia e de inscrever seu nome em cadastros de proteção ao crédito. No mérito, pugnou pela revisão das faturas para que sejam recalculadas com base na sua média de consumo, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi deferida. Em sua contestação, a ré defendeu a regularidade das cobranças, sustentando que os valores faturados correspondem à leitura efetiva do consumo registrado no medidor da unidade consumidora. Afirmou que não há qualquer irregularidade no equipamento ou no procedimento de medição e que a variação no consumo pode decorrer de múltiplos fatores, incluindo mudança de hábitos da consumidora ou problemas na instalação interna, de responsabilidade desta. Pugnou pela improcedência total dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, impugnando os argumentos da defesa e reforçando o pedido inicial. É o breve relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a matéria em debate é predominantemente de direito e os documentos acostados aos autos são suficientes para a formação do convencimento deste juízo. 1 Das Preliminares Afasto as questões preliminares arguidas pela ré, pois se confundem com o mérito da causa e com ele serão analisadas. A legitimidade do débito é o ponto central da controvérsia e deve ser apreciada como tal. 2 Do Mérito A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor, que visam proteger a parte vulnerável da relação. A controvérsia cinge-se à verificação da regularidade dos valores cobrados nas faturas de energia elétrica da autora, especificamente nos meses de agosto de 2024 a fevereiro de 2025, e, posteriormente, de julho a dezembro de 2025. A autora alega que os valores são excessivos e destoam de seu perfil de consumo. A ré, por sua vez, atribui a cobrança ao consumo efetivamente registrado. Conforme o art. 6º, VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. No caso em tela, a autora, consumidora final do serviço, apresenta faturas que indicam uma elevação súbita e expressiva de consumo, o que confere verossimilhança à sua alegação de discrepância. Ademais, a concessionária ré detém o conhecimento técnico e os meios para comprovar a…
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