Processo 0706193-48.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
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ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0706193-48.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Sandoval Luiz da Silva - RÉU: Caixa Seguradora S/A - SENTENÇA Trata-se de "ação ordinária c/c repetição de indébito e indenização por danos morais" proposta por Sandoval Luiz da Silva em face de Caixa Seguradora S/A ambos devidamente qualificados nos autos. De início, a demandante requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob o argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A parte autora alega, em síntese, que é cliente da Caixa Econômica Federal há cerca de 15 anos e sempre contratou empréstimos consignados com desconto em contracheque. Afirma que, em 08/02/2022, firmou contrato de empréstimo consignado, mas que, ao consultar recentemente o aplicativo do banco, foi surpreendida com a cobrança de um seguro de vida vinculado à mesma data do empréstimo, sem que tivesse sido informada ou autorizasse a contratação. Sustenta que o seguro teria sido imposto como venda casada, no valor de R$ R$ 1.420,50, esclarecendo que não questiona o empréstimo, e sim o seguro, que diz não ter contratado. Relata que entrou em contato com a Caixa e com a demandada responsável pelo seguro, tendo recebido a informação de que o seguro seria cancelado e que a parcela descontada seria devolvida, o que não ocorreu até o momento. Alega, ainda, que desconhece o suposto serviço securitário, que não recebeu contrato do seguro dívida zero, nem informações sobre funcionalidade e coberturas. Ao final, requer a responsabilização da ré, com cancelamento do seguro, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. Documentos anexados às fls. 19/28. Decisão às fls. 29/31, onde este juízo deferiu os benefícios da assistência judiciaria gratuita em prol da parte autora e inverteu o ônus da prova. Contestação e documentos às fls. 40/204, onde, preliminarmente, alega conexão, falta de interesse de agir - ausência de pretensão resistida, impugnação à justiça gratuita, prescrição, decadência. No mérito, requereu pela improcedência dos pedidos autorais. Contestação e documentos às fls. 205/238, onde, preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva, impugnação à justiça gratuita. No mérito, requereu pela improcedência dos pedidos autorais. Réplicas às fls. 243/261 e 262/279. É o relatório. Fundamento e decido. Do julgamento antecipado da lide Na espécie, compulsando-se os autos do presente processo, vê-se que elementos de persuasão já existem para a outorga da prestação jurisdicional requerida, posto que as provas documentais carreadas aos autos já deram ensejo à formação do livre convencimento deste Magistrado, sendo desnecessária, portanto, a produção de novas provas, pois, como já mencionado, existem nos autos de elementos de convicção suficientes, de fatos e de direito, que autorizam o julgamento da ação. Preliminares I. Conexão A ré sustenta que o autor ajuizou outras oito demandas em face da seguradora, todas envolvendo o seguro "Dívida Zero", defendendo a reunião dos feitos por conexão, com fundamento no art. 55, §§ 1º e 3º, do CPC, sob o argumento de que haveria risco de decisões conflitantes. Indica, para tanto, os processos nº 0706199-55.2026.8.02.0001, 0706195-18.2026.8.02.0001,…
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