Processo 0706204-93.2018.8.07.0009
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706204-93.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ESTRELA DISTRIBUICAO SA EXECUTADO: SUPERMERCADO STAR MIX EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: UELITON MAGALHAES DOS SANTOS, CASSIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DOUGLAS RODRIGUES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID. 205954931 recebeu a petição inicial do IDPJ instaurado nos autos deste cumprimento de sentença, em cumprimento ao acórdão proferido pelo e.TJDFT, determinando a citação dos sócios da pessoa jurídica cuja personalidade se pretende desconsiderar, incluídos no feito na condição de terceiros interessados, para que apresentassem manifestação e especificassem as provas que pretendessem produzir. Verifica-se que Cássio foi regularmente citado (ID. 233276001), enquanto Douglas foi citado (ID. 220098547) e apresentou manifestação no ID. 221589844. Quanto a Ueliton, diante da frustração das diligências para sua localização, foi realizada citação por edital (ID. 252226475), tendo a Curadoria Especial apresentado contestação por negativa geral (ID. 266120079). Em seguida, a parte autora apresentou réplica à contestação no ID. 271178433. Ademais, Douglas foi intimado para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante apresentação da documentação pertinente. Todavia, permaneceu inerte. INDEFIRO, portanto, o pedido de gratuidade de justiça formulado por Douglas, eis que deixou de cumprir determinação judicial indispensável à análise do benefício. Assim, ausentes elementos que evidenciem o preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 do Código de Processo Civil, o pedido deve ser rejeitado. Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir no IDPJ, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão do IDPJ. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.