Processo 0706256-30.2025.8.07.0014

TJDFT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0706256-30.2025.8.07.0014
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVESTIMENTO EM CDB. RESGATE ANTECIPADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao valor retido em resgate antecipado de CDB, e compensação por danos morais, com condenação em custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se: 1) a sentença é nula por cerceamento de defesa em razão da inversão do ônus da prova reconhecida na decisão; 2) a sentença é nula por ausência de fundamentação; 3) houve falha na prestação do serviço bancário por violação ao dever de informação; 4) é devida a indenização por danos materiais; 5) são devidos danos morais e se o valor fixado comporta redução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa. A controvérsia envolve alegação de falha na prestação do serviço, hipótese que atrai a inversão do ônus da prova ope legis, nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. O réu foi intimado para especificar as provas que pretendia produzir, oportunidade em que se limitou a reiterar fundamentos já apresentados na contestação. Dessa forma, operou-se a preclusão lógica quanto à produção de provas. 4. Para anulação da sentença por ausência de fundamentação, deve-se estar diante de absoluta ausência de motivação. O juiz não está obrigado a explicar exaustivamente todas as teses trazidas pelas partes, desde que demonstradas as razões do seu convencimento. A mera discordância com os fundamentos adotados pelo juízo não enseja a conclusão de que houve vício na fundamentação. 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo: deve ser analisada sob a perspectiva normativa do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Nesse sentido, é a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. 6. O CDC possui duas diferentes preocupações no tocante aos produtos e serviços colocados no mercado de consumo: 1) segurança; e 2) funcionalidade. Como consequência, de um lado, há disciplina própria denominada responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (arts. 8º a 17) e, do outro, a responsabilidade por vício do produto e do serviço (art. 18 a 25). 7. Para o CDC o produto ou serviço possui qualidade quando funciona adequadamente – atende à finalidade que lhe é inerente – e, ao mesmo tempo, não oferece risco à saúde e segurança do consumidor. As questões relacionadas à falha na prestação de serviços bancários, com prejuízos materiais e extrapatrimoniais (danos morais), atraem, invariavelmente, disciplina da responsabilidade pelo fato do serviço - art. 14, caput, do CDC. 8. Os pressupostos que ensejam o dever de indenizar são: 1) serviço defeituoso; 2) dano moral e/ou material; 3) relação de causalidade. A culpa, em regra, não é elemento necessário para caracterização da responsabilidade do fornecedor. A responsabilidade objetiva, todavia, não se confunde com responsabilidade integral. O próprio CDC apresenta expressamente excludentes de responsabilidade. 9. Entre as espécies de serviço defeituoso, a lei destaca o serviço prestado sem informações suficientes e adequadas sobre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados