Processo 0706256-36.2025.8.07.0012
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0706256-36.2025.8.07.0012 RECORRENTE(S) GOL LINHAS AEREAS S.A RECORRIDO(S) SOCIETE AIR FRANCE,DECOLAR. COM LTDA. e MEIRE GONCALVES DOS REIS Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2153685 EMENTA Civil e consumidor. Recurso inominado. Transporte aéreo internacional. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de voo. Perda de conexão. Cancelamento indevido do voo de retorno. Responsabilidade solidária das transportadoras. Danos materiais e morais configurados. Razoabilidade do quantum indenizatório arbitrado a título de dano moral. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por consumidora em face de SOCIÉTÉ AIR FRANCE, GOL LINHAS AÉREAS S.A. e DECOLAR.COM LTDA., em razão de atraso em voo internacional que ocasionou perda de conexão, reacomodação unilateral para destino diverso do contratado, cancelamento indevido da passagem de retorno ao Brasil e permanência forçada no exterior, com pedido de ressarcimento de despesas materiais e compensação por danos morais. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos com relação à DECOLAR.COM e parcialmente procedentes os pedidos para condenar solidariamente a SOCIÉTÉ AIR FRANCE e GOL LINHAS AÉREAS S.A ao pagamento de R$ 11.996,69 (onze mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), a título de danos materiais, corrigidos pelo IPCA a partir do desembolso (9/8/2025) e acrescidos de juros de mora SELIC a partir do comparecimento aos autos (17/9/2025) e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde esta sentença e acrescidos de juros de mora SELIC a partir do comparecimento aos autos (17/9/2025). 3. Recurso inominado interposto pela GOL LINHAS AÉREAS S.A (ID 85912869). II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em: (i) definir se a recorrente possui legitimidade passiva para responder pelos danos decorrentes da execução do contrato de transporte aéreo internacional; (ii) estabelecer se a recorrente deve responder pelos danos materiais suportados pela autora; (iii) determinar se os fatos narrados configuram dano moral indenizável e quais rés devem responder pela condenação, bem como a adequação do valor arbitrado; (iv).verificar a adequação dos consectários legais. III. Razões de decidir 5. A recorrente fez parte da cadeia negocial, pois as passagens foram emitidas, na modalidadecodeshare, para ampliar seus serviços, mediante voos operadospor companhias diversas, em acordo de cooperação, figuram-se no conceito de fornecedores, conforme dispõe o art. 3º do Código de Defesa doConsumidor, uma vez que integrantes da cadeia de consumo. Em consequência, ao lucrar com a sua atividade e participar da cadeia de prestaçãode serviço em face do consumidor, a ré responde solidária e objetivamente pelos eventuais danos causados por seus parceiros comerciais, ematenção à teoria do risco do proveito econômico (art. 7º, parágrafo único do CDC), razão pela qual o atraso e/ou cancelamento de voo daempresa parceira não se enquadra na hipótese de culpa exclusiva de terceiro prevista no artigo 14, §3º, II, do Código de Defesa do Consumidor.De acordo com o parágrafo único do art. 7º do CDC, todos os participantes da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços respondem,solidariamente, pela reparação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.