Processo 0706281-91.2026.8.07.0019
TJDFT • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706281-91.2026.8.07.0019 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GISELLE CASTRO DO NASCIMENTO DE CARVALHO EMBARGADO: WANDERSON DIAS DA SILVEIRA SENTENÇA Relatório Trata-se de embargos opostos por Giselle Castro do Nascimento de Carvalho (“embargante”) contra a execução n.º 0703782-37.2026.8.07.0019 ajuizada por Wanderson Dias da Silveira (“embargado”). A embargante, na peça exordial, afirma, em síntese, que: (i) o embargado ajuizou execução fundada em sete notas promissórias, no valor nominal total de R$ 42.450,00, com vencimentos escalonados entre 20.03.2025 e 20.12.2025; (ii) o título carece de liquidez e certeza, pois a apuração do débito demandaria “cálculos complexos” e a planilha de débito teria sido elaborada unilateralmente pelo embargado; (iii) há excesso de execução, na medida em que o valor cobrado (R$ 46.848,50) supera o efetivamente devido (R$ 43.823,12), gerando excesso de R$ 3.025,38; (iv) os juros aplicados não constam expressamente pactuados nas cártulas; (v) a planilha, por ser unilateral, é imprestável para demonstrar a liquidez; (vi) encontra-se em situação de superendividamento, na forma do art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, sendo necessária a repactuação nos termos do art. 104-A do mesmo diploma. Sustenta que: (i) a execução é nula, nos termos do art. 803, I, do Código de Processo Civil, em razão da iliquidez do título; (ii) é cabível a atribuição de efeito suspensivo, com base no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil; (iii) impõe-se a realização de perícia contábil para apuração do real valor devido; (iv) a aplicação do regime do superendividamento autoriza a revisão contratual. Tece arrazoado e, ao final, formula os seguintes pedidos: c. Requer a extinção da ação de execução na forma do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, por ausência dos pressupostos legais previstos nos artigos 798, I, b e 803, I, ambos do CPC, c/c o art. 28, § 2º, I, da Lei 10.931/2004, pois a CCB que ampara o pedido de execução não é dotada de liquidez, ante a ausência de planilha de cálculo que possibilite a compreensão sobre a origem e evolução da dívida, nos exatos termos da legislação em regência , por parte da instituição financeira, o que não foi cumprido sequer de forma superficial d. Requer que ao final sejam julgados procedentes os presentes Embargos à Execução para declarar o excesso de execução no valor de R$3.025,38(Três mil e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos). (id. 279598087). Deu-se à causa o valor de R$ 3.025,38. A embargante requereu o benefício da gratuidade da justiça e juntou documentos e procuração outorgada em favor do patrono que assina eletronicamente a exordial. Em seguida, os autos vieram conclusos. Fundamentação Os embargos à execução, que devem ser oferecidos em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com as cópias das peças processuais relevantes. De acordo com o art. 917 do Código de Processo Civil, nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (i)…
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