Processo 0706310-54.2017.8.02.0001

TJAL • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0706310-54.2017.8.02.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Capital
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA (OAB 10712/AL), ADV: DIEGO PAPINI TEIXEIRA LIMA (OAB 10712/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL), ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL) - Processo 0706310-54.2017.8.02.0001 (apensado ao processo 0708940-20.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação - EMBARGANTE: Ajml Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Alexandre José de Moura Lima - EMBARGADO: Banco do Brasil S A - Assim, com fundamento nos arts. 464 e 465 do Código de Processo Civil, defiro a produção de prova pericial contábil. Após análise da relação atualizada de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, nomeio como perito contábil Adriano de Andrade da Silva, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, telefone (82) 98808-8008, e-mail: contabilbr@hotmail.com. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. A perícia terá por objeto a apuração do valor efetivamente devido, à luz da Cédula de Crédito Bancário executada, dos contratos originários que compuseram a dívida, dos demonstrativos apresentados e das alegações formuladas pelas partes, especialmente quanto à existência, ou não, de excesso de execução, capitalização indevida, cumulação indevida de encargos e cobrança de comissão de permanência em desacordo com os parâmetros legais e contratuais. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Considerando que a prova foi requerida pela parte embargante, os honorários periciais deverão ser por ela adiantados, na forma do art. 95 do CPC, sem prejuízo de posterior redistribuição conforme o resultado do julgamento. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. O laudo deverá observar o disposto no art. 473 do CPC, contendo exposição do objeto da perícia, análise técnica realizada, indicação do método utilizado e resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes. Cumpra-se. Maceió, 05 de maio de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito

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