Processo 0706327-62.2025.8.07.0004
TJDFT • Embargos de Declaração Criminal
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0706327-62.2025.8.07.0004 RECORRENTE: ADRIANO ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CIÚME, POSSE E DOMINAÇÃO COMO MOTIVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que o absolveu da imputação do art. 157, § 1º, do Código Penal, e o condenou pelos crimes de violação de domicílio (art. 150, CP), ameaça (art. 147, § 1º, CP), cárcere privado (art. 148, CP), constrangimento ilegal (art. 146, § 2º, CP) e lesão corporal qualificada (art. 129, §13, CP), todos c/c art. 5º, III, da Lei 11.340/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a entrada do réu no domicílio da vítima ocorreu com consentimento, afastando a tipicidade do art. 150 do Código Penal; ii) estabelecer se a dosimetria foi realizada de forma idônea, especialmente quanto à pena-base, ao reconhecimento de agravantes e atenuantes, ao regime inicial e à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A palavra da vítima, especialmente em crimes de violência doméstica, tem especial valor probatório, sobretudo quando coerente e corroborada por laudo pericial e depoimentos testemunhais. 4. O delito de violação de domicílio consuma-se pela entrada ou permanência em casa alheia sem o consentimento do proprietário. O réu não residia mais na residência da vítima, sendo necessária autorização expressa para sua entrada, o que não foi comprovado. 5 Os motivos do crime, lastreados em ciúme exacerbado e comportamento possessivo, revelam maior reprovabilidade da conduta e justificam a valoração negativa da circunstância judicial. 6. A agravante do art. 61, II, “f”, do Código Penal foi corretamente aplicada nos delitos que não apresentam violência doméstica como elementar, não havendo bis in idem. 7. A atenuante da confissão espontânea incide apenas quanto aos crimes admitidos pelo réu (ameaça e lesão corporal), não sendo possível seu reconhecimento nos demais delitos. 8. As circunstâncias do crime de lesão corporal — multiplicidade de instrumentos, intensidade das agressões, humilhação e lesões extensas — justificam a valoração negativa da culpabilidade, motivos e circunstâncias, conforme prova pericial e testemunhal. 9. O regime inicial semiaberto e a impossibilidade de substituição da pena se harmonizam com o art. 33 do Código Penal e com a Súmula 588 do STJ, diante da violência doméstica com grave ameaça e lesões graves. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso não provido. O recorrente alega afronta aos seguintes dispositivos: a) artigo 619 do…
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