Processo 0706328-68.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0706328-68.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706328-68.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL SILVANO LIMA PIRES REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por RAPHAEL SILVANO LIMA PIRES em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, por meio da qual pretende a concessão de provimento jurisdicional consistente na suspensão dos efeitos do ato administrativo que o eliminou do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, para os cargos descritos nos editais do CFO, G1 e G2, assegurando-lhe o prosseguimento nas demais etapas do certame ou, subsidiariamente, a realização de novo TAF com adaptação razoável compatível com sua condição de pessoa com deficiência. Para tanto, sustenta que participou regularmente dos aludidos concursos públicos do CBMDF, logrando aprovação em todas as etapas anteriores do certame, tendo sido convocado para a realização do Teste de Aptidão Física. Afirma ser pessoa com deficiência, possuindo discrepância no comprimento dos membros inferiores, condição reconhecida pela Administração Pública ao deferir sua inscrição na modalidade PcD e ao considerá-lo apto na avaliação biopsicossocial prevista no edital. Aduz que o edital do certame vedou qualquer adaptação do Teste de Aptidão Física para candidatos com deficiência, submetendo-os aos mesmos critérios físicos aplicados aos candidatos sem deficiência, circunstância que reputa violadora dos princípios da isonomia material, proporcionalidade, razoabilidade e acessibilidade aos cargos públicos. Sustenta que, embora apresente limitação física, possui plena aptidão funcional para o exercício do cargo, tendo alcançado desempenho extremamente próximo do índice mínimo exigido na prova de corrida, sendo eliminado por diferença ínfima de segundos. Afirma, ainda, que as condições climáticas no dia da prova eram inadequadas, em razão de intensa chuva que teria deixado a pista molhada, escorregadia e com acúmulo de água, circunstância que teria ocasionado torção em seu pé durante a realização do exame físico, comprometendo seu desempenho. Alega também que a banca examinadora não disponibilizou registro audiovisual da realização da prova, o que, segundo sustenta, comprometeria a transparência do certame e o exercício do contraditório e da ampla defesa. Defende a aplicabilidade da ADI n. 6.476 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual seria inconstitucional a submissão genérica de candidatos com deficiência aos mesmos critérios físicos aplicados aos demais concorrentes sem demonstração da necessidade da exigência para o exercício da função pública. A inicial foi instruída com os documentos elencados na folha de rosto dos autos. É a exposição. DECIDO. Para a concessão da tutela provisória de urgência, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, não se vislumbra, ao menos neste momento processual, a presença da probabilidade do direito alegado. Com efeito, embora o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados