Processo 0706354-73.2024.8.07.0006

TJDFT • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0706354-73.2024.8.07.0006
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706354-73.2024.8.07.0006 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: FELIPE WEIDER DO NASCIMENTO REU: PALMIERI GUILHEN RIBEIRO, OLGA GUILHEN RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de imissão na posse, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por FELIPE WEIDER DO NASCIMENTO contra PALMIERI GUILHEN RIBEIRO e OLGA GUILHEN RIBEIRO. Narra o autor que, em 28/03/2024, arrematou, em leilão promovido pela Caixa Econômica Federal (Licitação n.º 2703/0124, imóvel n.º 10174563), pela quantia de R$ 198.500,00 (cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), o imóvel designado como apartamento 104, da Projeção C, do Conjunto B, da Quadra Central, Residencial Amazonas, Sobradinho/DF, tendo obtido a transferência da titularidade em 17/04/2024, com a lavratura de escritura pública e o respectivo registro imobiliário. Conta que, apesar de concluído todo o procedimento aquisitivo, deparou-se com a ocupação do bem pela parte ré, que se recusou a desocupá-lo mesmo após tentativas de composição amigável e o envio de notificação extrajudicial, recebida pela ré Olga. Ao fundamento de que a posse exercida pelos ocupantes é injusta, requereu, em sede liminar e ao final em definitivo, a desocupação do imóvel e a sua imissão na posse. A decisão de ID 195695315 deferiu a antecipação de tutela para determinar a imissão do autor na posse do imóvel de matrícula n.º 10756 do 7º Ofício de Registro de Imóveis, com a concessão do prazo de vinte dias para desocupação voluntária, e determinou a citação da parte ré para contestar em quinze dias. Em cumprimento ao mandado, a Oficial de Justiça certificou, em 18/05/2024, a citação e intimação da ré OLGA GUILHEN RIBEIRO, que declarou residir no imóvel com o filho, o réu PALMIERI GUILHEN RIBEIRO, e uma neta, todos cientificados do ato (ID 197240109). Por petição de ID 197587197, o autor noticiou ameaças de depredação do imóvel e formulou pedido cautelar, que foi deferido em parte pela decisão de ID 197696006, com a expedição de mandado de verificação e a autorização de uso de força policial e ordem de arrombamento. A diligência de ID 197953074 certificou que o imóvel se encontrava em ordem, com indicativos de mudança em curso. A Defensoria Pública do Distrito Federal requereu a habilitação da ré Olga, com pedido de gratuidade de justiça (ID 197669050). Na sequência, o autor noticiou a retirada de esquadrias de vidro do imóvel e postulou a desocupação compulsória e nova vistoria (ID’s 199861435 e 199863612). Em 12/06/2024, Bruno Guilhen Ribeiro compareceu espontaneamente à Secretaria do juízo e entregou as chaves do imóvel, que permaneceram acauteladas em cartório (ID 199923410). A decisão de ID 207231064 determinou a expedição de mandado de verificação e imissão na posse, cumprido em 23/08/2024, ocasião em que a Oficiala de Justiça certificou que o imóvel se encontrava desocupado e sem móveis, efetivando-se a imissão do autor na posse do bem (ID 208693014). O autor concordou com o ingresso da ré Olga na lide, apontou a ausência de contestação e pugnou pela procedência dos pedidos iniciais (ID 209318265). A decisão de ID 211824236 incluiu OLGA GUILHEN RIBEIRO no polo passivo, deferiu-lhe a gratuidade de justiça e reconheceu aperfeiçoada a sua citação pelo comparecimento espontâneo. Por petição de ID 217774518, a Defensoria Pública, declarando atuar na qualidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados