Processo 0706365-63.2021.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0706365-63.2021.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Capital
Última publicação
15/04/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0706365-63.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Carlos Vinicius da Silva Oliveira - Apelado: Braskem S.A. - 'Apelação Cível nº 0706365-63.2021.8.02.0001 Apelante: Carlos Vinícius da Silva Oliveira. Advogado: David Alves de Araújo Júnior (OAB: 17257A/AL). Apelado: Braskem S/A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por Carlos Vinícius da Silva Oliveira, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0805892-49.2025.8.02.0000, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0801530-09.2022.8.02.0000, consoante termos de fls. 2548 e 208/209, respectivamente. Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des. Orlando Rocha Filho, quando integrava a 4ª Câmara Cível, conforme termo de fls. 36 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0801530-09.2022.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des. Orlando Rocha Filho e que este e não mais integra o órgão fracionário, restou firmada a prevenção do sucessor da referida vaga para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, segundo o qual se o(a) Relator(a) deixar o Tribunal ou se transferir de órgão fracionário, bem como se assumir a Presidência do Tribunal de Justiça ou a Corregedoria Geral de Justiça, a prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao(à) seu(sua) sucessor(a), observadas as regras de conexão (grifos aditados). Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente Des. Orlando Rocha Filho, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0801530-09.2022.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - 319

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