Processo 0706413-48.2026.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0706413-48.2026.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706413-48.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO CRUZ GOMES DE SA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por GUILHERME AUGUSTO CRUZ GOMES DE SÁ em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos. Narra o requerente que adquiriu da empresa Dive Water Centro de Mergulho pacote turístico internacional com destino a Bonaire e Curaçao, pelo valor total de R$ 26.984,40 (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), mediante duas transações realizadas em cartão de crédito administrado pela instituição financeira requerida, sendo uma no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), parcelada em dez vezes, e outra no valor de R$ 6.984,40 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), posteriormente parcelada em sete vezes. Afirma que, após o falecimento de Bohumil Med, pessoa com quem negociou o pacote, tomou conhecimento de indícios de fraude e da impossibilidade de realização da viagem. Sustenta que solicitou administrativamente o chargeback das transações, mas o pedido foi negado pela instituição financeira, que teria mantido as cobranças mesmo após tomar ciência da alegada fraude. Assim, requer: (1) a efetivação do chargeback; (2) a restituição simples dos valores pagos antes da negativa administrativa; (3) a restituição em dobro daqueles cobrados posteriormente e (4) a condenação da requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. A requerida, embora citada e intimada via sistema PJe, conforme id. 275852763, não compareceu à audiência de conciliação (id 277402724). Na petição de id 277547082, o requerente pleiteou a decretação da revelia e a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC. Em seguida, a requerida apresentou contestação no id. 278354420, acompanhada dos documentos de ids. 278354421 e 278354422. É o relatório necessário (art. 38 da Lei 9.099/95) para compreensão da controvérsia. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I). O não comparecimento da parte requerida à sessão de conciliação importa a aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Por esse motivo, deixo de conhecer da contestação apresentada no id. 278354420. Embora incidente a revelia, seus efeitos não são absolutos. Desse modo, a presunção de veracidade não dispensa o exame das alegações e do conjunto probatório, tampouco implica procedência automática dos pedidos. Quanto ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, a ausência da requerida à audiência já produziu a consequência processual específica prevista no art. 20 da Lei nº 9.099/95. Além disso, não há demonstração de que o não comparecimento tenha sido acompanhado de conduta destinada a obstruir o andamento do processo ou a frustrar deliberadamente a prestação jurisdicional. A aplicação da penalidade não decorre automaticamente da mera ausência, razão pela qual indefiro o pedido formulado pelo requerente no id. 277547082. Superadas essas questões e estando presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados