Processo 0706420-85.2026.8.07.0005
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0706420-85.2026.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIS CARLOS WOICIECHOSKI SENTENÇA I — RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia contra LUIS CARLOS WOICIECHOSKI, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 147, § 1º, do Código Penal, por duas vezes, na forma da Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), pelos seguintes fatos narrados: “No dia 02 de maio de 2026, na Vila Buritis, Quadra 03, Conjunto I, Lote 26, Planaltina/DF, o denunciado LUIS CARLOS WOICIECHOSKI, de forma voluntária e consciente, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, por razões da condição do sexo feminino, ameaçou, por duas vezes, sua ex-companheira, KÁTIA D. S. R., por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave. DINÂMICA DELITIVA: O denunciado e a vítima mantiveram um relacionamento afetivo por aproximadamente dois anos. Na data dos fatos, motivado por ciúmes e sentimento de posse, o denunciado deslocou-se de Ceilândia/DF até a residência da vítima em Planaltina/DF. Inicialmente, o denunciado dirigiu-se à residência da vítima, ocasião em que abordou a vizinha dela e manifestou intenção homicida, afirmando que 'veio limpar sua honra' e que 'mataria Kátia e depois se mataria', asseverando estar armado, ao tempo em que erguia a blusa e exibia-lhe um volume em sua cintura. Não satisfeito, mais tarde no mesmo dia o denunciado novamente compareceu em frente à residência da vítima e passou a gritar: 'Eu vou te pegar, Kátia, eu vou te pegar, você vai ver, pra você aprender a me respeitar'. O temor incutido foi tamanho que a vítima, sua mãe idosa e seu filho precisaram apagar as luzes da residência e engatinhar pelos cômodos para não serem visualizados pelo agressor, que permanecia espreitando pela grade do portão. Após proferir as ameaças, o denunciado evadiu-se do local. Acionada via COPOM, a Polícia Militar realizou diligências e, com base nas características físicas e vestimentas fornecidas pela vítima — especificamente o uso de camisa branca e boné branco —, logrou êxito em localizar o denunciado no terminal rodoviário local, momento em que ele tentava deixar a região para retornar à Ceilândia/DF, sendo então detido em flagrante.” (ID 275346141). A denúncia foi instruída com Inquérito Policial inaugurado mediante Auto de Prisão em Flagrante (ID 274399308). Folhas e Certidões de Antecedentes Criminais juntados aos autos (IDs 274392335 e 275524981). Consta, ainda, Laudo de Exame de Corpo de Delito (ID 274402426). A denúncia foi recebida em 11/05/2026 (ID 275358176). O réu Luís Carlos Woiciechoski foi citado (ID 276186323) e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (ID 277136595). Em decisão de saneamento (ID 277230634), foi ratificado o recebimento da denúncia e designada audiência. O réu teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva em 03/05/2026 (ID 274398090). Na audiência de instrução (ID 282439151), foi ouvida a vítima K.D.S.R. e a testemunha de acusação Vitor Lobo Pereira, bem como foi interrogado o réu Luis Carlos Woiciechoski. Os depoimentos foram obtidos por meio audiovisual, gravados e disponibilizados na plataforma Pje Mídias, como determinam o art. 405, §1º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 11.719/08; e a…
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