Processo 0706423-37.2026.8.07.0006

TJDFT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0706423-37.2026.8.07.0006
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706423-37.2026.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANGELINA DIAS COSTA REQUERIDO: DANIEL DIAS GUIMARAES SENTENÇA I - RELATÓRIO Angelina Dias Costa ajuizou ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, tendente à instauração de processo para a definição dos termos da curatela de Daniel Dias Guimarães. Afirmou que é genitora do requerido e que ele sofreu parada cardiorrespiratória extra-hospitalar em 5/4/2026, acompanhada de provável traumatismo cranioencefálico, circunstância que lhe ocasionou grave lesão neurológica, encontrando-se internado em estado de inconsciência e incapaz de exprimir sua vontade e gerir seus interesses pessoais e patrimoniais. Aduziu que o requerido é solteiro, não possui descendentes e que os demais filhos da requerente anuíram expressamente com a sua nomeação para o exercício da curatela. Requereu, ao final, a decretação da interdição do requerido e a sua nomeação como curadora. A petição inicial veio instruída com documentos. Após determinação de emenda da petição inicial (ID 274703182), a requerente comprovou as rendas e os bens do requerido, bem como recolheu as custas processuais (IDs 275515179, 275515181, 275515182 e 275515187). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência (ID 277053071). O pedido de tutela provisória foi deferido, sendo a requerente nomeada curadora provisória do requerido (ID 278071920). Diante do quadro clínico do requerido, foi dispensada a audiência de entrevista prevista no art. 751 do Código de Processo Civil, tendo sido nomeado curador especial em seu favor (ID 278071920). A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral (ID 278938616). Foi juntado relatório médico complementar respondendo aos quesitos apresentados pelo Ministério Público (ID 279158063). O oficial de justiça certificou a impossibilidade de realização da citação pessoal do requerido, em razão de seu estado de saúde, consignando que ele não possui condições de se comunicar (ID 281386136). O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido (ID 281722940). Vieram os autos conclusos para sentença. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade das partes. Não há, por outro lado, qualquer vício a ser reconhecido de ofício. Passo, assim, ao exame do mérito. Não há necessidade de produção de outras provas, uma vez que a robusta prova documental encartada aos autos é suficiente para o julgamento do processo. O relatório médico de ID 274424294, subscrito pelo médico Joe Milton Cordova Bocanegra, CRM/DF 19.415, informa que o requerido sofreu parada cardiorrespiratória extra-hospitalar, permaneceu longo período em anóxia cerebral e apresenta quadro de extrema gravidade, encontrando-se com Escala de Coma de Glasgow igual a 3, pupilas puntiformes, ausência de reflexos córneo-palpebrais e de tosse, concluindo expressamente que o paciente segue "grave, comatoso, com incapacidade para os atos da vida civil" e sem previsão de alta. A ressonância magnética cranioencefálica de ID 274426645 corrobora integralmente tal quadro, ao apontar extensa alteração cortical bilateral compatível com insulto hipóxico-isquêmico grave, revelando comprometimento neurológico difuso.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados