Processo 0706430-16.2023.8.07.0012
TJDFT • Cumprimento de sentença
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706430-16.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Bancários (7752) EXEQUENTE: MOACIR CASCIMIRO MUNIZ, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCOSEGURO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO INTER S/A REU: CDT GESTAO FINANCEIRA CONSIG LTDA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado pela Defensoria Públ
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