Processo 0706457-65.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ADV: MARIA CAROLINA DA SILVA VIANA CAVALCANTE (OAB 18223/AL), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ) - Processo 0706457-65.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Péricles Gustavo Silva Santos - RÉU: Unidas Locadora S/A - SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais com pedido de tutela de urgência proposta por PÉRICLES GUSTAVO SILVA SANTOS, qualificado nos autos, em face de UNIDAS LOCADORA S.A. igualmente qualificada. O autor narra, na petição inicial, que adquiriu da ré o veículo FIAT/FIORINO em 30 de maio de 2025, com recibo firmado em 02 de junho de 2025 e nota fiscal emitida no dia seguinte. Sustenta que, ao tentar realizar a transferência de propriedade junto ao DETRAN/AL em 02 de julho de 2025, deparou-se com um bloqueio administrativo persistente denominado "estampagem MG", vício oculto oriundo da cadeia de fornecimento da ré que impediu a conclusão do registro. Relata que realizou vistorias, pagou taxas e manteve contatos exaustivos com prepostos da empresa (vendedor Márcio Lessa e gerente Thauan Alves), os quais prometeram solucionar o entrave em sete dias úteis, promessa que não foi cumprida. Informa que, mesmo após a instalação de novas placas enviadas pela ré em setembro de 2025, o veículo continuou com status de "estampagem não concluída". Pleiteou, assim, a regularização da pendência sob pena de multa, a condenação da ré ao ressarcimento de danos materiais (taxas de vistorias inúteis e multa por atraso na transferência) e indenização por danos morais fundamentada na perda do tempo útil e no descaso da fornecedora. Juntou documentos às fls. 20/45. A decisão de fls. 46/50 deferiu o pedido de justiça gratuita ao autor e concedeu a tutela provisória de urgência, determinando que a ré adotasse, no prazo de 15 dias, as providências necessárias para regularizar a pendência de "estampagem" e viabilizar a transferência do veículo, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00. A ré apresentou contestação às fls. 58/70. Em sede preliminar, arguiu a perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer, afirmando que a pendência foi baixada em 02 de março de 2026. Impugnou a justiça gratuita concedida ao autor e sustentou a falta de interesse processual quanto ao pedido de ressarcimento de multa administrativa, qualificando-a como dano hipotético. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sob a tese de que o autor utiliza o veículo como insumo para atividade de entrega (Shopee), não sendo destinatário final. Negou o dever de indenizar danos materiais e morais, alegando que o atraso decorreu de trâmites burocráticos dos órgãos de trânsito e que a situação configura mero dissabor. Juntou atos constitutivos às fls. 71-110. O autor apresentou réplica às fls. 111/122, rebatendo as preliminares e reforçando que a regularização tardia pela ré só ocorreu após o ajuizamento da ação, o que atrai o princípio da causalidade. Demonstrou, mediante consulta ao sistema SENATRAN (fls. 123/124), que, apesar da alegação de baixa da estampagem, o veículo ainda permanece com jurisdição no Estado de Minas Gerais, impossibilitando a transferência imediata em Alagoas. Reiterou a incidência da Teoria Finalista Mitigada para manter a proteção consumerista e reforçou os pedidos indenizatórios. Instadas a informar sobre o interesse em novas provas (fls. 125), a ré manifestou-se às fls.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.