Processo 0706462-17.2024.8.07.0002
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa. Juizado Especial Cível. Recurso inominado. Relação de consumo. Sucessão empresarial. Retificação do polo passivo. Cartão de crédito. Cobrança de serviços acessórios. Ausência de comprovação de contratação válida. Ônus da prova do fornecedor. Cobrança indevida. Repetição do indébito. Dano moral configurado. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pela Fortbrasil Instituição de Pagamento S.A. em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora e condenou a ré a: (i) declararando a rescisão contratual entre as partes a partir de 9 de dezembro de 2024, com a inexistência de débitos decorrentes do contrato; (ii) pagar a título de danos materiais o valor de R$ 752,92, acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data de cada efetivo desembolso; e (iii) pagar a título de danos morais o valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária desde a data da sentença e juros de mora a contar da data da citação. 2. Recurso próprio e tempestivo. Custas e preparo recolhidos. 3. Em suas razões recursais, a recorrente requer a retificação do polo passivo, diante da sucessão empresarial da Fortbrasil pela DM Instituição de Pagamento S.A.. No mérito, defende a regularidade das cobranças, afirmando que a consumidora aderiu aos serviços acessórios no momento da contratação do cartão e que os débitos decorreram do inadimplemento das faturas. Defende a legalidade da tarifa “Alerta SMS” e das demais cobranças. Afasta a repetição em dobro por engano justificável e nega a configuração de dano moral, sustentando tratar-se de mero dissabor. Subsidiariamente, requer a redução do valor da indenização. 4. Contrarrazões não apresentadas. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se: (i) deve ser procedida a retificação do polo passivo para substituição da Fortbrasil Instituição de Pagamento S.A. pela DM Instituição de Pagamento S.A. em razão de sucessão empresarial; (ii) os serviços adicionais cobrados no cartão de crédito da recorrida foram regularmente contratados, afastando a ilicitude das cobranças e o direito à restituição em dobro; e (iii) as cobranças configuram dano moral indenizável. III. Razões de decidir 6. Inicialmente, quanto ao pedido de retificação do polo passivo, assiste razão à recorrente. Comprovada a incorporação da Fortbrasil Instituição de Pagamento S.A. pela DM Instituição de Pagamento S.A., esta sucede aquela em todos os direitos e obrigações, inclusive processuais. Verifica-se que o caso em análise não trata de sucessão voluntária, mas de sucessão por força de lei conforme o disposto nos arts. 227 da Lei n. 6.404/1976 e 1.116 do Código Civil. Desse modo, o polo passivo deve ser retificado. 7. No mérito, contudo, não merece reforma a sentença. A controvérsia envolve relação de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14) e ao ônus da prova. 8. No caso, a recorrida afirma não ter contratado os serviços acessórios cobrados em sua fatura de cartão de crédito, consistentes em “Seguro Bolsa - Mochila Protegida”, “Alerta SMS” e “Rede Mais Saúde”, os quais passaram a ser debitados de forma reiterada. Cabia à instituição financeira demonstrar, de forma inequívoca, a contratação válida, livre e informada dos referidos serviços. Todavia, os documentos apresentados pela recorrente, consistentes em registros internos e…
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