Processo 0706481-31.2026.8.07.0009
TJDFT • Guarda de Família
Última movimentação
Vistos etc. Nos termos do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é competente para julgar a ação que versa sobre a guarda do filho o foro do domicílio ou da residência dos pais ou responsáveis. Trata-se de norma que visa à proteção do menor, razão pela qual deve prevalecer o interesse do hipossuficiente. Nessas condições, conclui-se que o Juízo de Família da Circunscrição Judiciária do Recanto da Emas/DF é o competente para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista q
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