Processo 0706497-88.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0706497-88.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706497-88.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO GONCALVES GODINHO REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. Sentença EDUARDO GONÇALVES GODINHO ajuizou a presente ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei n.º 9.099/95, contra TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO). A autor relata que era titular de contrato de telefonia móvel pós-paga perante a operadora Claro, com três linhas vinculadas ao seu CPF, quais sejam a (61) 99955-7507, de uso pessoal, a (61) 99983-8560, utilizada por sua esposa, e a (61) 99907-7324, por ele qualificada como provisória. Aduz que, em março de 2021, dirigiu-se a loja da ré no Shopping JK, em Brasília/DF, com o propósito exclusivo de portar sua linha principal, preservando o número, e que lhe foi fornecido chip provisório, sob a promessa de que, concluída a portabilidade, o número antigo seria automaticamente transferido. Sustenta que a portabilidade não teria sido regularmente efetivada e que a linha provisória foi mantida e vinculada a outra linha do contrato, o que teria gerado triplicidade de cobranças, duplicidade de faturamento e cobrança de serviço não contratado. Afirma que, mesmo após reiteradas reclamações administrativas, a ré manteve as cobranças e passou a realizar ligações insistentes, de caráter vexatório. Diz haver quitado as faturas até outubro de 2022, com comprovantes até janeiro de 2022, apontando como indevidos os pagamentos de 10/06/2021 (R$ 54,56), 10/07/2021 (R$ 122,96), 10/08/2021 (R$ 100,98), 10/09/2021 (R$ 100,98), 10/11/2021 (R$ 114,87), 06/01/2022 (R$ 103,81) e 10/01/2022 (R$ 103,81), a totalizar R$ 701,97. Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, requereu a inversão do ônus da prova, a exibição de documentos sob multa diária, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro no valor de R$ 1.403,94, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 e a cessação das cobranças. Na audiência realizada, a conciliação foi inviável (ID 278652002). Citada, a ré ofereceu contestação (ID 276990829). Em preliminares, suscitou a prescrição trienal, com base no art. 206, § 3º, IV e V, do Código Civil, o defeito de representação processual por procuração alegadamente desatualizada e a incompatibilidade do pedido de exibição de documentos com o rito dos Juizados Especiais. No mérito, discorreu sobre a sistemática da portabilidade numérica, gerida pela ABR Telecom, e sustentou que a portabilidade da linha (61) 99907-7324, solicitada em 07/05/2021, foi regularmente concluída em 26/05/2021, com ativação e efetiva fruição do serviço mediante pagamentos. Defendeu a exigibilidade dos débitos, à luz do art. 597 do Código Civil, a inexistência de dano moral, o descabimento da repetição em dobro e da teoria do desvio produtivo, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e, ainda, invocou em seu favor a demora de quase cinco anos para o ajuizamento da demanda. Subsidiariamente, pugnou pela incidência exclusiva da taxa Selic. Requereu a improcedência dos pedidos. Sobreveio réplica (ID 278479022), na qual o autor rebateu os argumentos da ré e reiterou os termos da inicial. É o relatório. Decido. Não prospera a preliminar de irregularidade da representação processual, pois foi juntada procuração do autor aos seus patronos (ID 269442935), não havendo dúvida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados