Processo 0706504-74.2026.8.07.0009

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0706504-74.2026.8.07.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706504-74.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILBERTO RIBEIRO DA MOTA REQUERIDO: IVAN MOISES INACIO DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a prova documental, associada as declarações apresentadas pelas partes na inicial e na contestação constante dos autos se mostra suficiente para o deslinde da controvérsia. Diante da inexistência de questões preliminares pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito, porque presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Registro que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça independe, nesta etapa do procedimento, que antecede a interposição de recurso, de pedido em primeira instância e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (Lei nº 9.099/95, art. 54, caput). Trata-se de ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, na qual a parte autora afirma que, em 08/02/2026, conduzia seu veículo Ford Bronco Sport, placa SSM4E94, pela QN 401, Conjunto L, Samambaia Norte/DF, quando, ao parar para aguardar o ingresso em rotatória, teve a parte traseira de seu automóvel atingida pelo veículo conduzido pelo requerido. Em razão do acidente, requer o ressarcimento de R$ 4.550,15, correspondentes às despesas com aquisição de peça automotiva, serviços de montagem, pintura e funilaria e locação de veículo substituto. Por sua vez, o requerido contestou os pedidos, sustentando inexistência de prova de sua culpa exclusiva, impugnando o nexo causal das despesas apresentadas e alegando, subsidiariamente, a ocorrência de culpa concorrente. Destarte, a análise do teor da petição inicial e da contestação evidencia que as partes se atribuem reciprocamente exclusiva responsabilidade pela eclosão da batida, o que não se revela incomum em situações como a vertente. Entretanto, das narrativas apresentadas, das fotografias, do boletim de ocorrência e dos demais documentos acostados aos autos, possível concluir que o veículo conduzido pelo requerido colidiu na traseira do automóvel da parte autora, limitando-se a defesa, em síntese, a sustentar inexistência de culpa exclusiva e eventual culpa concorrente da vítima, sem indicar circunstância concreta capaz de afastar a dinâmica narrada na inicial. Demais disso, observo que em situações como a vertente vigora a presunção juris tantum de culpa do condutor que trafega atrás do veículo abalroado, não lhe socorrendo inclusive a alegação de isenção de sua culpa em virtude de suposta existência de "freada brusca", a qual ainda que se existente (o que se admite apenas para argumentar), NÃO elide por si só a culpa pela batida na traseira do carro que o antecede. Nesse sentido: "CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. FREADA BRUSCA. (...) Tendo sido a colisão pela traseira, o condutor do veículo que colidiu com o outro à sua frente tem sua culpa presumida. Quando há freada brusca do veículo da frente, a culpa permanece sendo do veículo de trás, por não guardar distância segura." (ACÓRDÃO Nº 176778; 1ª Turma Cível; Rel. Hermenegildo Gonçalves; DJU 10/09/2003). "CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. COLISÃO DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados