Processo 0706510-85.2025.8.07.0019
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706510-85.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VIRGINIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS REU: ATACADAO DIA A DIA S.A SENTENÇA Relatório Procedimento 1. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, ajuizada por MARIA VIRGINIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS (“Autora”) em desfavor de ATACADAO DIA A DIA S.A. (“Réu”), partes qualificadas nos autos em epígrafe. Petição Inicial 2. A autora, na peça exordial, afirma, em síntese, que: (i) em 09.07.2025, compareceu ao estabelecimento comercial do réu, situado no Recanto das Emas/DF, para realizar a compra rotineira de um pacote de açúcar; (ii) após finalizar a transação e efetuar o respectivo pagamento, conforme demonstra o comprovante de id. 245628473, a autora retirou-se do local com a consciência de ter cumprido suas obrigações; (iii) ao alcançar a área externa da loja, foi surpreendida por uma abordagem abrupta, violenta e intimidatória realizada por um preposto do réu, que exercia a função de segurança; (iv) o referido funcionário acusou a autora publicamente de ter praticado o crime de furto, exigindo, de forma truculenta, a exibição da nota fiscal para comprovação da mercadoria; (v) a conduta do agente do réu extrapolou os limites do exercício regular de direito, expondo a consumidora a uma situação degradante e vexatória perante terceiros; (vi) em razão do estresse traumático e da humilhação sofrida, a autora, que padece de transtornos de ansiedade, sofreu uma crise aguda em via pública, necessitando ser amparada por pessoas em situação de vulnerabilidade que circulavam no local; (vii) o evento foi presenciado por colaboradores do próprio supermercado, o que reforça o caráter público da ofensa; (viii) a experiência gerou sequelas psicológicas profundas, resultando em um estado de constrangimento permanente e no agravamento de sua condição de saúde mental, impedindo-a de transitar livremente pelas proximidades do estabelecimento sem reviver o trauma. 3. Tece arrazoado e requer: g) A total procedência da presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, reconhecendo a responsabilidade objetiva da Ré e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em virtude da abordagem indevida, vexatória e humilhante sofrida pela Requerente. 4. Deu-se à causa o valor de R$ 30.000,00. 5. A autora acostou documentos e procuração outorgada ao causídico que subscreve a exordial. Gratuidade de Justiça 6. A gratuidade de justiça foi deferida à autora (id. 246005537). Contestação 7. A ré foi citada via sistema (id. 246566345) e apresentou contestação ao id. 247371697, ocasião em que aduziu, preliminarmente: (i) a inépcia da petição inicial. 8. No mérito, alega que: (i) a narrativa apresentada pela autora carece de precisão e consistência fática, pois não identifica o funcionário responsável pela suposta abordagem agressiva nem descreve detalhadamente as circunstâncias do ocorrido; (ii) a única prova documental acostada aos autos é um cupom fiscal que apenas atesta a aquisição de mercadorias, sendo insuficiente para demonstrar qualquer…
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