Processo 0706526-90.2025.8.07.0002
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: JECCRVDFCMBRZ@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706526-90.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FELLIPE AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR Polo Passivo: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, subordinada ao rito da Lei n. 9.099/1995, ajuizada por FELLIPE AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR em face de BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS, ambas as partes qualificadas nos autos. Alegou a parte requerente que iniciou o curso de Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (TADS), EAD, junto à instituição ré no segundo semestre de 2018, período em que pagou todas as mensalidades como aluno particular, de forma absolutamente regular até 2020. Em 2021, o Autor foi contemplado com o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), que passou a cobrir integralmente suas mensalidades daquele ano em diante. Porém, no segundo semestre daquele ano, a ré passou a cobrar sete parcelas do demandante. Nesse sentido, alegou que a cobrança é indevida, pois o período estava coberto pelo FIES e a instituição requerida jamais notificou o demandante sobre qualquer inadimplência. Apesar disso, pontuou que seu nome foi negativado nos cadastros restritivos de crédito. Logo, afirmou que entrou em contato com a ré, para buscar esclarecer o erro e tentar acordo para que o débito fosse cancelado. Entretanto, a ré se recusou a reconhecer o suposto equivoco e insistiu na cobrança, além de haver ofertado proposta de "desconto" para quitação. Com base no contexto fático narrado, requereu: (i) a declaração de inexistência de débitos, (ii) a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, e (iii) o pagamento de indenização por danos morais. A conciliação foi infrutífera, conforme Ata de ID 268060451. A parte requerida, em contestação, argumentou que, apesar de o autor ter conseguido realizar o financiamento estudantil no segundo semestre de 2020 e o aditamento no primeiro semestre de 2021, o aditamento referente ao segundo semestre de 2021 não foi liberado no sistema do FIES. Com isso, explicou que, conforme previsto na cláusula nona do contrato de Financiamento Estudantil – FIES, é de responsabilidade do aluno realizar o aditamento semestral. Logo, em 20/09/2021, o autor foi formalmente comunicado pela ré via e-mail, sendo passada a informação de que o sistema não havia liberado o aditamento referente ao 2º semestre de 2021. Assim, ele foi devidamente orientado a buscar a instituição Caixa Econômica Federal para a regularização da sua situação. Todavia, o autor não informou a regularização e não apresentou comprovante de efetivo aditamento. Mesmo assim, o autor cursou regularmente o 2º semestre de 2021, tendo frequentado as aulas, realizado avaliações e obtido aprovação nas disciplinas ofertadas. Assim, afirmou ter ocorrido prestação integral do serviço educacional que legitima a cobrança das mensalidades correspondentes. Dados tais argumentos, requereu a improcedência dos pleitos autorais. Por fim, em sede de pedido contraposto, pleiteou a condenação do autor ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.