Processo 0706527-90.2026.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706527-90.2026.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) - Competência da Justiça Estadual (10654) RECONVINTE: MARIO NELSON SERAFIM REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento (obrigação de fazer e indenizatória por danos morais) com pedido de tutela de urgência proposta por MÁRIO NELSON SERAFIM contra o INAS/DF (Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal). A parte autora pleiteia, em estreita síntese, seja determinado que o réu autorize, forneça e custeie integralmente o tratamento prescrito ao Autor para Amiloidose AL, inclusive em relação à Guia de Quimioterapia nº 11572295 já negada administrativamente, conforme relatório e prescrição médica anexos, incluindo todo o protocolo terapêutico indicado (Dara-VRd), especialmente: Daratumumabe; Ciclofosfamida; Bortezomibe; Dexametasona; medicamentos auxiliares e correlatos; aplicações, infusões, procedimentos, exames e acompanhamentos necessários à plena execução do tratamento; tudo conforme prescrição do médico assistente, sem limitações indevidas fundadas exclusivamente em DUT, bula, auditoria interna, protocolo administrativo ou qualquer outro entrave burocrático que comprometa a efetividade terapêutica.Requer, ainda, a indenização por danos morais e a concessão da gratuidade de justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.129.760,28 (um milhão, cento e vinte e nove mil, setecentos e sessenta reais e vinte e oito centavos). O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, onde inicialmente distribuída a ação, declinou da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 276032774), sendo a ação redistribuída a este Juízo. É o relatório. Decido. 1.Da tutela de urgência A competência para processamento e julgamento do pedido da obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicamento para tratamento de saúde é da 5º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Entretanto, considerando o alegado risco de dano grave ou de difícil reparação da tutela de urgência pretendida, o artigo 64 do Código de Processo Civil possibilita ao magistrado, mesmo incompetente, analisar a liminar, com base no exercício do poder geral de cautela (CPC, art. 297). O deferimento da tutela de urgência, de natureza antecipatória, exige o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da possibilidade de reversão da medida (§3º). A parte autora pretende, em cognição sumária, obter o fornecimento do tratamento prescrito ao Autor para Amiloidose AL, inclusive em relação à Guia de Quimioterapia nº 11572295, incluindo todo o protocolo terapêutico indicado (Dara-VRd), especialmente: Daratumumabe; Ciclofosfamida; Bortezomibe; Dexametasona; medicamentos auxiliares e correlatos; aplicações, infusões, procedimentos, exames e acompanhamentos necessários à plena execução do tratamento, conforme prescrição do médico assistente. Com base na documentação colacionada, a parte autora é beneficiária do plano de saúde GDF Saúde, junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/GDF, com segmentação ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, conforme carteira de identificação de…
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