Processo 0706539-49.2026.8.07.0004

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0706539-49.2026.8.07.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706539-49.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELICA NOGUEIRA LUETZ REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO Inicialmente, registro que a autora ajuizou seis demandas contra a ré, referente à viagem aérea internacional, para os trechos Brasília-São Francisco, com alegada conexão em Dallas (n. 0717481-77.2025.8.07.0004; 0706849-55.2026.8.07.0004; e 0706540-34.2026.8.07.0004) e Nova York- Brasília, com alegada conexão em Guarulhos (n. 0717408-08.2025.8.07.0004; 0706852-10.2026.8.07.0004; e 0706539-49.2026.8.07.0004), com partidas previstas para os dias 25/11/2025 e 06/12/2025, respectivamente. Os autos n. 0706852-10.2026.8.07.0004, 0717481-77.2025.8.07.0004 e 0717408-08.2025.8.07.0004 foram extintos em razão do indeferimento da inicial, uma vez que a autora não cumpriu a determinação de emenda. Quanto ao feito n. 0706849-55.2026.8.07.0004, este também foi extinto, sem julgamento de mérito, em razão da desistência da requerente. Quanto às ações que ainda estão em tramitação (0706539-49.2026.8.07.0004 e 0706540-34.2026.8.07.0004), reputo necessário que a autora emende a inicial, para que, dentre outras coisas, seja esclarecido se se tratam ou não de contratos de transporte aéreo diversos. Assim, emende-se a petição inicial para: 1) comprovar a inscrição suplementar do patrono da parte autora, nos termos do artigo 10, §2º, da Lei n. 8.906/1994, bem como regularizar a sua representação processual, uma vez que o substabelecimento de Id 274820222 foi assinado digitalmente pela advogada substabelecida (Letícia de Oliveira); 2) esclarecer, na causa de pedir, se a passagem aérea que versa o presente feito compõe o mesmo contrato de transporte aéreo tratado nos autos nº 0706540-34.2026.8.07.0004, ou seja, se ambos os trechos foram adquiridos conjuntamente, devendo comprovar a compra; 3) informar, de forma clara e objetiva, as datas, horários e locais de partida e de chegada de todos os trechos do voo, uma vez que ora a autora afirma que o voo previa conexão em Nova York, ora em Guarulhos; 4) comprovar que possui domicílio nesta Cidade, já que o documento de Id 274820217 encontra-se defasado, devendo juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel). Não dispondo de documentos comprobatórios de seu domicílio em seu nome, deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório ou acompanhada do documento de identificação pessoal do titular da fatura/conta a ser apresentada; 5) juntar a fatura de cartão de crédito relativa ao pagamento da despesa de Id 274820229. Ainda, a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe. Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora. Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados…

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