Processo 0706540-38.2025.8.07.0014

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0706540-38.2025.8.07.0014
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO LEILOEIRO. TEORIA DA ASSERÇÃO. DENOMINAÇÃO "PARQUE DOS LEILÕES" CONSTANTE DO EDITAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 23 DO DECRETO 21.981/32. CDC. RECALL NÃO INFORMADO NO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O réu originário, leiloeiro público oficial, interpõe recurso inominado contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação por dano moral. O autor arrematou veículo em leilão eletrônico realizado em 17/12/2024 e retirou o bem em 18/12/2024. O edital previa entrega dos CRVs em até 45 dias úteis, prazo encerrado em 19/02/2025, sem que a documentação fosse entregue. 2. A sentença rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e condenou os réus solidariamente à entrega da documentação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (limitada a R$ 5.000,00). O pedido de reparação por dano moral foi julgado improcedente. O recorrente alega: (i) nulidade da condenação de "Parque dos Leilões", ente sem personalidade jurídica; (ii) ilegitimidade passiva do leiloeiro, mero mandatário; (iii) inexistência de responsabilidade solidária (art. 265 do CC); (iv) ausência de nexo causal. Não há contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se a denominação "Parque dos Leilões" vincula o recorrente e se a condenação é válida; (ii) estabelecer se o leiloeiro possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária pela entrega da documentação; e (iii) verificar se os fundamentos recursais infirmam a sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Recurso tempestivo e com o devido preparo, deve ser conhecido 5. O recorrente sustenta que "Parque dos Leilões" não é pessoa jurídica, mas mera denominação do pátio e do sítio eletrônico utilizado para os leilões, e que o leiloeiro, por força do art. 36 do Decreto 21.981/32, é proibido de constituir sociedade empresária. Embora a denominação não constitua pessoa jurídica autônoma, a preliminar não conduz à reforma da sentença, por múltiplas razões. Em primeiro lugar, o Edital de Leilão Eletrônico n.º 0022/2024, elaborado e assinado pelo próprio recorrente, ostenta em todas as suas 41 páginas a identificação "Parque dos Leilões" como nome do estabelecimento profissional, com endereço, telefone, e-mail e sítio eletrônico (www.parquedosleiloes.com.br). O edital informa que os veículos estavam "expostos no Parque dos Leilões", que os lances seriam realizados "exclusivamente online no site www.parquedosleiloes.com.br" e que a retirada dos bens ocorreria no "Parque dos Leilões". A denominação "Parque dos Leilões" funciona, na prática, como nome de fantasia do estabelecimento comercial do leiloeiro, por meio do qual ele se apresenta ao público, capta clientes, recebe lances, entrega bens e intermedia toda a operação de venda. Trata-se de extensão da atividade profissional do próprio recorrente, que utiliza essa identificação como instrumento de sua atuação no mercado. O autor ajuizou a ação contra quem efetivamente se apresentou como responsável pelo leilão — e o fez com base nas informações constantes do próprio edital. 6. Em segundo lugar, no microssistema dos Juizados Especiais, regido pelos princípios da simplicidade, informalidade e instrumentalidade das formas (art. 2º da Lei 9.099/95), a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados