Processo 0706547-75.2026.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0706547-75.2026.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706547-75.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA ALMENDRA FREITAS LEITAO DE SA ARAUJO REQUERIDO: FACULDADE BOOK PLAY LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por MARINA ALMENDRA FREITAS LEITÃO em desfavor de FACULDADE BOOK PLAY LTDA., partes qualificadas nos autos. A requerente narra que recebeu ligação telefônica da requerida em 18 de novembro de 2025, ocasião em que lhe foi oferecido acesso a plataforma de cursos EAD com a informação de que teria 30 (trinta) dias para testar o serviço e poderia cancelá-lo sem custos nesse período. Sustenta que, apesar de ter solicitado o cancelamento em 04 de dezembro de 2025, antes do término do prazo prometido, a requerida passou a exigir multa contratual e a realizar cobranças insistentes por telefone e mensagens, inclusive com ameaças de adoção de medidas judiciais e negativação de seu nome. Afirma que tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, e que sofreu assédio telefônico em razão das reiteradas cobranças. Assim, requer a inversão do ônus da prova, a rescisão do contrato sem ônus, a declaração de inexistência do débito, a abstenção de novas cobranças e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A requerida, por sua vez, sustenta que a contratação do produto digital foi válida e que a requerente foi informada sobre o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC. Afirma que não houve oferta de período de teste gratuito por 30 (trinta) dias, que a requerente não comprovou solicitação de cancelamento dentro do prazo legal de 7 (sete) dias e que o acesso à plataforma foi regularmente disponibilizado. Alega, ainda, que as cobranças efetuadas eram legítimas, impugna a autenticidade dos prints de mensagens e registros de ligações apresentados pela requerente. Sustenta a inexistência de danos morais. Assim, pleiteia a improcedência dos pedidos iniciais e formula pedido contraposto para condenação da requerente ao pagamento de R$ 6.972,00 (seis mil, novecentos e setenta e dois reais), referentes ao contrato celebrado. Em réplica da requerente ao id. 278929604, ela reitera os pedidos da inicial e requer a improcedência do pedido contraposto. A tentativa de conciliação restou frustrada, conforme ata de id. 277644899. É o relatório para compreensão da controvérsia, visto que dispensado pela lei de regência. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, inciso I). Estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito. No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança da narrativa da requerente, defiro o pedido, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. A relação estabelecida entre as partes é, à toda evidência, de consumo, consoante se extrai dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços e produtos, cujo destinatário final é a parte requerente. Nesse contexto, a demanda deve ser apreciada sob o prisma consumerista. Com efeito, a controvérsia cinge-se à informação prestada pela requerida acerca da possibilidade de cancelamento do serviço…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados