Processo 0706583-62.2026.8.07.0006
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): L. R. D. S. J. - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: QMS 60B, 60 1, Setor de Mansões de Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73082-620, Telefone: (61)99414-5242 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO Número do Processo: 0706583-62.2026.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: B. C. S. Réu: L. R. D. S. J. DETERMINAÇÕES Descrição do Bem: veículo marca HYUNDAI, modelo AZERA GLS 3.3 V6 GAS 4 PORTAS, placa JHE8D50, ano 2008/2009, cor PRETA Depositário(s): Alessandro Alves De Souza XXX.XXX.XXX-XX DF Igino De Araujo Lima Neto XXX.XXX.XXX-XX DF Mak Delys Alves De Souza XXX.XXX.XXX-XX DF Adriano Cordeiro Mendes XXX.XXX.XXX-XX DF BRUNO LEANDRO DA SILVA VICTOR XXX.XXX.XXX-XX DF Erlem Antunes Camargo XXX.XXX.XXX-XX DF Everaldo Da Silva Araujo XXX.XXX.XXX-XX DF Fernanda Barreto Martins XXX.XXX.XXX-XX DF Valter Rodrigues Martins XXX.XXX.XXX-XX DF Humberto Barbosa Pereira De Sousa XXX.XXX.XXX-XX DF JOSE RENATO MILANI BENVINDO XXX.XXX.XXX-XX XXX.XXX.XXX-XX DF Lirael Felix Ferreira De Sousa XXX.XXX.XXX-XX DF ROGERIO DO NASCIMENTO AZEVEDO XXX.XXX.XXX-XX DF HEITOR PINHO DE MACENA 2558401106 DF WILSON GONCALVES MORAES XXX.XXX.XXX-XX DF LUIZ FELIPPE NOBREGA DE MIRANDA LOPES XXX.XXX.XXX-XX DF MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS XXX.XXX.XXX-XX DF DANIEL PINHEIRO DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX DF ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA A citação somente deverá ser feita se o bem for apreendido. O bem deverá ser entregue à parte autora ou a um de seus representantes legais, indicados na lista de depositários. O Oficial ou Oficiala de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e endereço para o onde o bem será levado e se a parte ré foi localizada. Caso não seja possível realizar a Busca e Apreensão, certificar se a parte ré reside no endereço e sobre o paradeiro do bem. Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa. A parte ré, citada com hora, deverá ser advertida de que será nomeada curadora especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horários de expediente de 6h às 20h. Fica autorizado horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 dias, contados da apreensão do bem. Após esse período, a parte autora passará a ser a proprietária definitiva e poderá vender o bem a terceiros. Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados da apreensão do bem. O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e peça a restituição da quantia paga a maior. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). DECISÃO A instituição financeira autora pede a busca e…
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