Processo 0706586-18.2025.8.07.0017

TJDFT • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0706586-18.2025.8.07.0017
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706586-18.2025.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ZORAIDE CARVALHO DE BARROS REU: ANTONIA IRACILDA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ZORAIDE CARVALHO DE BARROS propõe DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) em desfavor de ANTONIA IRACILDA RODRIGUES DA SILVA, em 13/08/2025 19:59:28, partes qualificadas. A autora narrou que locou à ré imóvel situado na QC 04, Conjunto 11, Casa 25, Riacho Fundo II/DF, mediante contrato verbal firmado em 2007, pelo valor inicial de R$300,00. O aluguel foi reajustado para R$350,00 por contrato escrito de 10/09/2010 e, posteriormente, para R$400,00 por novo contrato escrito, prorrogando-se por prazo indeterminado nos termos da cláusula XI. Afirmou que a ré, desde julho de 2022, deixou de pagar os aluguéis, e que, ao assinar os contratos de prorrogação, utilizou nomes e documentos diversos dos verdadeiros, quais sejam Rosilene Almeida da Silva e Cida Rodrigues da Silva, alegando que havia perdido seus documentos. Relatou que, contudo, a ré confessou, em declaração por ela assinada em seu próprio nome, que não paga o aluguel desde 2022. Apresentou planilha de débitos no valor de R$18.722,30. Em razão disso, pediu a rescisão contratual com o consequente despejo, a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, correção monetária e multa contratual, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. Requereu a gratuidade de justiça, que foi deferida no ID 248491651, fl. 33. Juntou procuração e documentos de ID 246192284 a 246192287, fls. 12/24; ID 248182193 a 248187546, fls. 29/32. Emenda à inicial no ID 250477744, fls. 35/40, na qual a autora alterou o valor da causa para R$23.522,30 e juntou comprovantes de contas de água e energia elétrica do imóvel em seu nome, de diversos períodos, nos IDs 250481653 a 250481666, fls. 41/52. Argumentou que a ação de despejo possui natureza obrigacional e prescinde de comprovação de propriedade, bastando a demonstração da relação locatícia. A ré foi citada por oficial de justiça em 20/10/2025, no endereço do imóvel locado (endereço: QUADRA QC 4 CONJUNTO 11 LOTE 25 RIACHO FUNDO II BRASÍLIADF, CEP 71882-161 - ID 254376538, fl. 61, juntado em 22/10/2025). A ré compareceu aos autos por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal, no ID 254854332, fl. 63, e requereu gratuidade de justiça. Juntou declaração de hipossuficiência e documentos no ID 254856762, fls. 64/75. A ré apresentou contestação no ID 258183271, fls. 77/83. Em preliminar, requereu a gratuidade de justiça e impugnou a gratuidade concedida à autora, sob o argumento de que esta aufere rendimentos provenientes de locação de imóveis. Arguiu a prejudicial de prescrição parcial das parcelas vencidas antes de 13/08/2022, com fundamento no art. 206, §3º, I, do Código Civil. No mérito, sustentou que, após o falecimento de seu marido em 2018, as partes firmaram ajuste verbal pelo qual a autora teria dispensado o pagamento dos aluguéis, configurando cessão do local para moradia. Invocou a boa-fé objetiva, a supressio e a vedação ao venire contra factum proprium. Defendeu que a energia elétrica está em nome da ré e que as contas de água estão em nome da autora, não havendo previsão contratual entre as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados