Adail Jose Borges de Sousa x Aerorancho Administracao Hoteleira Ltda
Processo 0706597-35.2024.8.07.0000 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal
- Adail Jose Borges de Sousa
- Adryano Heder da Silva Borges
- Alessandro Silva Vieira
- Aliacino Mendes da Silva
- Amarildo Bugleaux da Silva e Silva
- Ana Cleia dos Santos Pereira
- Ana Lucia Machado dos Santos
- Ana Paula da Silva e Silva
- Antenor Vieira Narde
- Antonia Claudia Carmo de Melo
- Antonia Ferreira de Albuquerque
- Antonia Rocha de Melo
- Antonio Francisco da Silva Lima
- Cicero Pedro dos Santos
- Cosme Machado dos Santos
- Daniela Jesus dos Santos
- Daniele Alves de Jesus
- Diolisse Rosa de Jesus Santos
- Domingos Lopes do Nascimento
- Edenisia Alves de Sousa
- Edilson Monteiro da Cruz
- Edilson Ribeiro de Lima
- Edmar Barbosa de Souza
- Edmilson Jose de Santana
- Elesbao Peixoto Pereira Junior
- Elisangela Nogueira de Sousa
- Eudmar Ferreira Silva
- Evandro Pereira da Silva
- Evani Pereira de Almeida
- Fabia Ferreira Pires
- Francisco Elieudo da Silva
- Francisco Gomes de Moura
- Gabriel Reis Silva
- Geilson Ventura da Silva
- Geraldo Ribeiro Campos
- Gilberto Pacheco Magalhaes
- Aerorancho Administracao Hoteleira Ltda
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0706597-35.2024.8.07.0000?
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Gabinete do Des. João Egmont.
Quem são as partes do processo 0706597-35.2024.8.07.0000?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adail Jose Borges de Sousa e Adryano Heder da Silva Borges; no polo passivo: Aerorancho Administracao Hoteleira Ltda.
Como acompanhar o processo 0706597-35.2024.8.07.0000?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 11/09/2024, é uma sentença.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA. GRATUIDADE. JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ANÁLISE. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PENDENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em ação declaratória de nulidade de sentença (querela nullitatis insanabilis) que indeferiu o requerimento de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça e
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