Processo 0706602-74.2026.8.07.0004
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Recebo a emenda ID 279770753. Trata-se de ação de por conhecimento movida por EDUARDO GUSTAVO BASILIO, MARIANA LOURENCO LELIS BASILIO em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, por meio da qual a parte requerente postula a revisão do contrato que vincula as partes. A inicial veicula pedido de tutela de urgência. Eis o relato. D E C I D O Com efeito, a concessão da tutela de urgência pressupõe: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art.
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