Processo 0706628-25.2021.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0706628-25.2021.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível
Última publicação
22/05/2026

Última movimentação

ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP) - Processo 0706628-25.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: O.S.M. - REQUERIDO: H.O.S.P.H.U.O.S. - Considerando que o perito nomeado postulou pela sua destituição do encargo (pág. 622), defiro o pedido de páginas 624/629 e REMOVO do múnus de perito o profissional médico Henrique Herpich. Quanto à perícia técnica, determino: 1) O sorteio de perito médico especializado em oftalmologia, a fim de ser(em) periciado(s) o(s) veículo(s) objeto(s) da ação, seguindo-se a lista de Cadastro Eletrônico de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Administradores Judiciais e Auxiliares da Justiça - CPTEC. 1.1) Após, fica NOMEADO o perito sorteado, para atuar no feito, a partir do que lhe serão concedidos 5 (cinco) dias tomar ciência da última proposta de honorários (pág. 583/587), já aceita pelas partes e cujo valor encontra-se depositado em conta judicial remunerada (pág. 612/613), dizendo se concorda com o valor ou se deseja apresentar nova proposta de honorários; devendo apresentar currículo e contatos profissionais, nos termos do Art. 465, §2º, CPC. Esclareço, de antemão, que o prazo para apresentação de laudo pericial será de 30 dias. 1.2) Caso não conste profissional perito na lista de Cadastro Eletrônico de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Administradores Judiciais e Auxiliares da Justiça - CPTEC, OFICIE-SE ao Conselho Regional de Medina - CRM/AC, para, em 15 (quinze) dias, indicar profissional especializado oftalmologia, a fim de periciar a parte Autora. Indicado o profissional apto, fica NOMEADO perito, a partir do que lhe serão concedidos 5 (cinco) dias para tomar ciência da última proposta de honorários (pág. 583/587), já aceita pelas partes e cujo valor encontra-se depositado em conta judicial remunerada (pág. 612/613), dizendo se concorda com o valor ou se deseja apresentar nova proposta de honorários; devendo apresentar currículo e contatos profissionais, nos termos do Art. 465, §2º, CPC. Esclareço, de antemão, que o prazo para apresentação de laudo pericial será de 30 dias e que já foram apresentados os quesitos do juízo e das partes. 2) Vindo as informações pelo perito nomeado, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a nomeação e proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, depois do que será arbitrado judicialmente o encargo pericial (Art. 465, §3º, CPC). 3) Havendo anuência em relação aos honorários e, agendada a perícia, intime-se a parte Autora, pessoalmente, para comparecimento ao ato. 4) Por fim, proceda-se a suspensão do presente processo no sistema SAJ, durante o período de realização da perícia. Com a juntada do relatório, retire-se da suspensão. Intimem-se. Cumpra-se com prioridade (Estatuto Idoso).

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