Processo 0706636-40.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706636-40.2026.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: THATYANA PORTILHO VIEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob procedimento comum ajuizada por THATYANA PORTILHO VIEIRA MOURA em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, partes qualificadas nos autos. Na petição inicial, a autora alega, em suma, que é servidora pública do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e recebe seus proventos salariais em conta mantida junto à instituição financeira ré, na Agência 0004340 – Conta Bancária/Salário nº 0000430415435. A partir de dezembro de 2025, o réu passou a realizar o provisionamento e bloqueio de sua remuneração, inicialmente sem justificativa clara e, posteriormente, sob o argumento de que os valores se destinavam ao adimplemento de débitos da empresa SANTMOURA PAISAGISMO, da qual o esposo da autora, JORDANY SANTANA MOURA, é o único sócio. A autora afirma não integrar o quadro societário da referida empresa, sendo 2º Sargento do CBMDF. Os bloqueios se repetiram nos meses de dezembro de 2025 (R$ 3.883,80 e R$ 7.503,76), janeiro de 2026 (R$ 10.514,30), fevereiro de 2026 (R$ 14.693,49) e março de 2026 (R$ 14.055,58), totalizando R$ 50.650,93 (cinquenta mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). Em razão dos bloqueios, ficou impossibilitada de honrar compromissos financeiros, incluindo mensalidades escolares de suas três filhas menores e o aluguel de sua residência, além de acordos de parcelamento de faturas de cartão de crédito firmados com a empresa Concentrix. Sustenta que tentou resolver a questão administrativamente, sem êxito. Em razão disso, pediu: a) a condenação do réu à obrigação de não fazer consistente em cessar os bloqueios e provisionamentos dos proventos salariais decorrentes de débitos da empresa SANTMOURA PAISAGISMO; b) a restituição do valor de R$ 50.650,93 (cinquenta mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e três centavos), correspondente aos montantes bloqueados nos meses de dezembro de 2025, janeiro, fevereiro e março de 2026; c) a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais. Decisão de tutela antecipada no ID 269798519, deferiu parcialmente o pedido para determinar ao réu que se abstenha de realizar qualquer bloqueio, provisionamento ou retenção dos proventos salariais da autora decorrentes de débitos da empresa SANTMOURA PAISAGISMO ou de qualquer outra obrigação da qual a autora não figure expressamente como devedora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A mesma decisão deferiu a gratuidade de justiça à parte autora. A autora noticiou o descumprimento da tutela no ID 271274542, apresentando extratos bancários que demonstraram a persistência dos bloqueios após a concessão da medida. Decisão no ID 271783799 reconheceu o descumprimento, aplicou a multa cominatória e determinou a restituição dos valores salariais bloqueados após 23/03/2026, no prazo de 48 horas. O réu informou o cumprimento da decisão no ID 272413514, juntando comprovantes nos IDs 272413517, 272413520 e 272413522. O réu ofertou defesa, modalidade contestação, no ID 272935299, alegando preliminarmente impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.