Processo 0706681-42.2022.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0706681-42.2022.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL), ADV: JOSÉ GUSTAVO C. DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 18891/AL) - Processo 0706681-42.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: Maria Goretti Lins Moraes - Ante o exposto, determino à Secretaria deste Juizado que providencie a expedição das seguintes requisições: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): Maria Goretti Lins Moraes (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 18/09/1966 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 177-182 A) Valor total: R$ 3.120,60 Valor originário: não informado Valor corrigido [IPCA-E]: não informado Juros de mora: não informado SELIC: não informado DATA-BASE: 14/2023 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 33 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2404, operação 001, conta corrente 00000900-8 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 284-285) BENEFICIÁRIO: Rocha Pinheiro Advocacia (CNPJ 50106032/0001-44) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3183-6, conta corrente 47199-2 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 3.120,60 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Maria Goretti Lins Moraes (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 18/09/1966 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: (Acórdão p. 243-249) A) Valor total: R$ 3.120,60 Juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 12/06/2025 (p. 278) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 2404, operação 001, conta corrente 00000900-8 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 20% (contrato p. 284-285) BENEFICIÁRIO: Rocha Pinheiro Advocacia (CNPJ 50106032/0001-44) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3183-6, conta corrente 47199-2 DEVEDOR: Estado de Alagoas VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 3.120,60 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió , 04 de maio de 2026. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito

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